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Indenisação Por Danos Morais

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Por:   •  5/12/2013  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTISSIMO DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE

Eu Maria Paula, casada, professora ,portadora do Registro de Identidade(XXX.XXX.XX),com o CPF sob o nº (XXX.XXX.XXX.XX), com endereço domiciliar situado a Rua(XXXXXX),nº(XXX),Bairro(XXXX), neste ato devidamente representada por seu bastante procurador judicial infra -firmados ,nomeado em (doc anexo 01) ,com endereço a rua(XXXXX), nº(XXX),bairro(XXXXXX),nesta, onde rebe notificações e interpelações .Venho respeitosamente diante de Vossa Excelência e Augusto juizo com fundamento nos artigos 5º,VeX CF c/c 9.099/95 e art. 186 CC ,e Art.282 e e283 ambos do Código de Processo Civil, propor a presente.

AÇÃO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Aos 24 de fevereiro de 2013,a requerente recebeu uma ligação telefônica da agência do Banco Itaú, informando-lhe que a partir desta data ,a sua conta corrente bem como sua conta poupança, fora os benefícios como gratuidade dos serviços cortados, e que agora teria para mante- lo que pagar uma taxa mensal de 26,00 reais.

No dia 28 do mesmo mês a mesma foi até a agência com o objetivo de encerrar a conta, onde fora informada por uma funcionária do banco que para efetuar o encerramento ela teria que fazer um saque no valor de 217,00 reais, devidamente comprovado através de extrato bancário(anexo), ato realizado no mesmo dia .

No dia 22 de março a requerente, fora informada através correspondência, que seu nome estava cadastro de maus pagadores SPC E SERASA, por estar em debito junto ao banco em questão, sendo que a sua já havia sido encerrada conforme contrato em anexo.

A partir desta informação, Paula começou a sentir as dores do parto, vindo a dar a luz a sua filha por parto cesariana , no dia 24 do mês corrente. Sendo que a mesma tinha parto previsto para o dia 12 de abril por parto normal, o parto fora preciptado devido a referida situação visto que a requerente sempre manteve suas contas em dia e nunca gostou de dever nada a ninguém.

Após o período de recuperação, ao dirigir-se ao banco a mesma foi informada que possui um crédito de 219,00 reais e que no outro dia sua situação estaria totalmente resolvida

DO DIREITO

Diante dos fatos acima relatados mostra-se patente a configuração dos “danos morais.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da carta magna/1988:

Art. 5º (omissis):

V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do código civil de 2002, assim estabelecem:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência o u imprudência a, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927 – aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Também, o código de proteção e defesa do consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

Art. 6º - são direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial de nossos tribunais, consolidadas por reiteradas decisões correlatas da colenda corte do STJ – superior tribunal de justiça, no sentido de que:

Vejamos:

RECURSO ESPECIAL Nº 419.365-MT (2002/0028678-0) REL.: MIN. NANCY ANDRIGHI DATA: 11/11/2002 - 4ª TURMA STJ.

EMENTA:

Inscrição indevida no spc. Danos morais. Prova. Desnecessidade. Indenização. Arbitramento. – nos termos da jurisprudência do superior tribunal de justiça, nos casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.”

RECURSO ESPECIAL Nº 468.573- PB (2002/0122013-9) REL.: MINISTRA ELIANA CALMON, DATA :07/08/2003-2ª TURMA STJ.

EMENTA:

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes - dano moral - prova.1. Jurisprudência desta corte pacificada no sentido de que a indevida inscrição no cadastro de inadimplentes, por si só, é fato gerador de indenização por dano moral, sendo desnecessária a prova objetiva do abalo e à reputação sofrida pelo demandante. 2. Recurso especial conhecido, mas improvido.”

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo que especificamente no caso em tela é difícil mensurar , mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo, repressor.

Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais , o autor pede permissa venia para trazer à colação alguns entendimentos jurisprudenciais à respeito da matéria.

AG RG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 476.632 - SP RELATOR: MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. DATA : 06/03/2003 - 3ª TURMA STJ.

Ementa:

indenização. Danos morais. Cobrança e registro indevidos no cadastro de inadimplentes. Juros de mora. Precedentes.1. (...omissis...). 2. A indenização fixada, 50 salários mínimos por cobrança e inscrição indevidas no cadastro de inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o tribunal de origem se baseado no princípio

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