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Inicial C Tutela

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Por:   •  9/7/2013  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  782 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCADA DA CAPITAL – RJ

THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 21.008.140-2 do DIC, CPF nº 108.717.257-89, com endereço na Rua Ribamar, nº 186 – Realengo – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.725-070, vem, respeitosamente, perante V.Exa., interpor

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de ATTACK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE SOM LTDA, CNPJ sob nº 79.213.112/0001-80, com endereço para citação na Av. Ayrton Senna da Silva, 400, Parque Industrial Zona Oeste, Apucarana, Paraná, CEP: 86.803-570, CASA GOES INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ sob o nº 42.586.818/0001-88, com endereço para citação na Rua da Constituição, 19, loja e sobrado, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.060-010, GENOS SOM LTDA, CNPJ sob o nº 03.552.523/0001-39, com endereço para citação na Rua Cardoso de Morais, 538, lojas s/2 s/3, Ramos, Rio de Janeiro, CEP: 21.032-000, REPRESENTASOM REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ (desconhecido), com endereço para citação na Praça Tiradentes, 10, Sala 1903, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20060-070, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O Autor efetuou a compra de seis caixas de som da marca ATTACK na CASA GOES INSTRUMENTOS MUSICAIS no valor total de R$ 9.181,00, com garantia de um ano pelo fabricante.

Modelos:

• 2 Caixas VRF 1550 (ativa)

• 2 Caixas VRF 1530 (passiva)

• 1 Subwoofer VRS 1510 (ativo)

• 1 Subwoofer VRS 1530 (passivo)

Vale lembrar que neste sistema de sonorização, a caixa ativa amplifica a caixa passiva, portanto sem a caixa ativa não é possível utilizar as demais (esquema em anexo).

Após alguns meses uma das caixas modelo VRF 1550A apresentou defeito. O Autor levou imediatamente a caixa defeituosa na autorizada SAMBATRIZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO.

Dias depois, o Autor recebeu um telefonema informando que devido ao falecimento de um dos donos da autorizada, a mesma seria fechada e o conserto da caixa ficaria na responsabilidade do Sr. Roberto (REPRESENTASOM).

Após constatar o defeito de fabrica, o Sr. Roberto efetuou a troca da caixa defeituosa por outra seminova num prazo de 35 dias.

Depois de alguns meses, uma segunda caixa VRF 1550A apresentou defeito.

O Autor levou imediatamente a segunda caixa defeituosa na autorizada GENOS SOM, onde foi constatado que o defeito era de fábrica.

De acordo com o laudo técnico foi efetuada a troca do transistor, sem nenhum custo para o Autor, num prazo de 20 dias.

Entretanto, alguns dias depois do conserto, a própria caixa voltou a apresentar as mesmas falhas impossibilitando seu uso.

Descontente, o Autor postou uma reclamação no site RECLAMEAQUI direcionada a fabricante ATTACK, pois foi informado por um dos técnicos da autorizada que este defeito era de fábrica, que eles já haviam identificado a série de caixas com defeito e estavam fabricando as novas de forma correta.

A fabricante ATTACK entrou em contato com Autor pedindo que o mesmo levasse a segunda caixa defeituosa até a sua representante no Rio de Janeiro (REPRESENTASOM) para que fosse enviada a fábrica no Paraná e feita analise.

No momento da entrega, a REPRESENTASOM providenciou o empréstimo de uma caixa usada do mesmo modelo para que o Autor utilizasse até o conserto da caixa defeituosa.

Ocorre que a caixa cedida como empréstimo não se encontra em excelente estado, e até o presente momento não há noticias da caixa do Autor ou qualquer informação prestada pela fabricante ATTACK.

Vale ressaltar que, o Autor deixou de fazer novos contratos e não pode cumprir eventos agendados devido ao mau funcionamento das caixas.

O Autor deixou de atender alguns contratos já firmados com clientes em função da falha do produto, pois o conserto das caixas totalizou 55 dias que resultou uma perca de R$ 3.600,00 em contratos que foram cancelados com os clientes e R$ 1.200,00 em contratos que estavam em fase final e não puderam ser concluídos devido ao ocorrido.

O Autor, que sempre honrou com seus compromissos profissionais, não pode desempenhar sua principal atividade e atender seus clientes com eficiência por culpa exclusiva do fabricante.

Diante disto, em consequência teve a exposição de seu nome de forma negativa no mercado de trabalho, assim como a sua reputação, causando imenso desconforto para o Autor.

Diversos clientes do Autor se mostraram insatisfeitos com tal situação e alguns ameaçaram ajuizar ação em face do autor por ter sua festa ou evento cancelado.

Preocupado, não restou alternativa senão recorrer à justiça para sanar os episódios supramencionados.

Existem ações ajuizadas por outros autores que comprovam o descuidado e a falta de cooperação com o consumidor por parte da ATTACK. Vejamos algumas:

Processo No 0043426-26.2012.8.19.0038

TJ/RJ - 24/06/2013 16:47:50 - Primeira instância - Distribuído em 12/04/2012

Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Cível

Cartório da 1ª Vara Cível

Endereço: Dr. Mário Guimarães 968

Bairro: da Luz

Cidade: Nova Iguaçu

Assunto: Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material

Classe: Procedimento Ordinário

Autor MARCOS SOARES NERY

Réu

Réu A MUSICAL DE NILOPOLIS e outro(s)...

ATTACK DO

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