INICIAL TUTELA CONVENIO MÉDICO
Por: camargo.rachel • 12/12/2018 • Trabalho acadêmico • 5.142 Palavras (21 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO DA CAPITAL - COMARCA DE SÃO PAULO URGENTE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (RADIOTERAPIA TRATAMENTO DE CÂNCER)
MARIA HELENA GONÇALVES SIMÕES, brasileira, casada, aposentada, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 166.261.238-90, residente e domiciliada à Rua Visconde de Pelotas, nº. 257 – Alto da Lapa - São Paulo – CEP 05086-050, por seus procuradores infra-assinados (doc. anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 319 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Contra MEDIAL SAÚDE S/A (ATUAL DENOMIMAÇÃO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.358.647/0001-00, com endereço na Avenida Brasil, 703 – Jardim América – São Paulo/SP, CEP 01431-000, ante os motivos de fato e de direito a seguir delineados:
NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 319, VII DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A REQUERENTE desde já manifesta seu desinteresse na realização de audiência prevista no artigo 319 do Novo CPC, pois a experiência demonstra a inviabilidade deste ato processual neste momento, que somente retarda o final da presente ação. Nesse mesmo sentido desde já manifesta seu desinteresse na realização de mediação da saúde privada, o qual é objeto da iniciativa proposta pelo TJSP e operadoras de saúde para diminuir o excessivo número de ações judiciais. DOS FATOS DA DOENÇA QUE ACOMETE A REQUERENTE A REQUERENTE é idosa com 84 (oitenta e quatro) anos de idade e foi diagnosticada com câncer (hepatocarcinoma), conforme relatório médico e exames de imagem anexos. A REQUERENTE ao realizar uma Ressonância Magnética do Abdome Superior total em 13 de Outubro de 2016 constatou a presença de hepatopatia crônica1 e hipertensão portal, conforme resultado em anexo.
Diante disso, a REQUERENTE se consultou com o médico Dr. Paulo Lázaro de Moraes – CRM nº. 125.376, especialista em oncologia o qual atestou que a REQUERENTE é portadora de CÂNCER(HEPATOCARCINOMA). A princípio o médico assistente Dr. Paulo Lázaro da REQUERENTE havia indicado à realização de tratamento denominado de embolização, a qual também visa o combate do câncer que acomete à paciente. O pedido de liberação do tratamento de embolização foi realizado para o plano de saúde REQUERIDO o qual autorizou o tratamento que seria realizado no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. Ocorre que após reunião clínica realizada com a equipe do Dr. Paulo Lázaro e associado ao quadro clínico da paciente, restou decidido que o melhor tratamento neste momento seria o de radioterapia estereotática fracionada. Sendo assim, indicou a realização de RADIOTERAPIA ESTEREOTÁTICA FRACIONADA para combate ao hepatocarcinoma, técnica mais adequada ao paciente, sendo que “não deve ter o tratamento indicado adiado, diante do risco de piora no quadro clínico e perda da chance de efetividade do tratamento com consequente risco de morte” (doc. anexo) Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1132513-47.2016.8.26.0100 e código 29E899C.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, protocolado em 06/12/2016 às 17:56 , sob o número 11325134720168260100.fls. 3Avenida Cauaxi, 293 Cj. 2320 – Alpha Green Bussines Tower - Alphaville – Barueri – SP – Tel. /Fax: (5511) 4688.2626 www.gbbadv.com.br4Dessa forma, imperioso a urgência em proceder-se ao tratamento RADIOTERAPIA ESTEREOTÁTICA FRACIONADA, conforme indicado pelo relatório médico em anexo, além do contrato firmado entre as partes não conter exclusão expressa do procedimento indicado o qual deverá ser realizado no HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA.(doc. anexo) DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA POR PARTE DA REQUERIDA A REQUERENTE é beneficiária do plano de saúde desde 2004, MEDIAL CLASS PLANO OURO, conforme atesta cópia da carteirinha e cópia do contrato em anexo. (docs. anexo). Neste contexto, a REQUERENTE realizou solicitação para liberação do tratamento junto a Central de Atendimento da REQUERIDA no dia 21/11/2016, conforme e-mail em anexo. Ressalte-se que o referido procedimento foi devidamente instruído com todos os relatórios médicos necessários e atestando a urgência no tratamento.
Excelência, até o presente momento não houve qualquer contato do plano de saúde REQUERIDO com relação à liberação e autorização do tratamento indicado, apesar de inúmeros contatos com a central de atendimento da REQUERIDA. Diante de tal quadro não há razão para aguardar autorização da REQUERIDA, uma vez que a REQUERENTE possui ampla cobertura contratual para realizar o tratamento de RADIOTERAPIA ESTEREOTÁTICA FRACIONADA diante da urgência e/ou emergência verificada no presente caso através do relatório médico e o qual é indicado para combate ao CÂNCER (HEPATOCARCINOMA) que acomete à paciente.DO ADIMPLEMENTO DO PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL CREDENCIADO A REQUERENTE está em dia com os pagamentos do plano de saúde (doc. anexo) de forma que não há qualquer razão para que o tratamento não seja autorizado e realizado no Hospital Beneficência Portuguesa credenciada da REQUERIDA. Repise-se, Excelência, que oHOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, local onde deverá ser realizada o tratamento de RADIOTERAPIA ESTEREOTÁTICA FRACIONADA, faz parte do rol de hospitais credenciados da REQUERIDA e que pode ser utilizado pela REQUERENTE conforme atestam consultas feitas aos sites da REQUERIDA, e do referido nosocômio, cujas cópias Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1132513-47.2016.8.26.0100 e código 29E899C.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, protocolado em 06/12/2016 às 17:56 , sob o número 11325134720168260100.fls. 5Avenida Cauaxi, 293 Cj. 2320 – Alpha Green Bussines Tower - Alphaville – Barueri – SP – Tel. /Fax: (5511) 4688.2626 www.gbbadv.com.br6seguem anexas (docs. anexo), não existindo, portanto qualquer óbice para que oprocedimento seja realizado na instituição hospitalar. DO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA Cabe ressaltar que a REQUERENTE já cumpriu integralmente os prazos de carência, conforme consta no verso da carteirinha do plano de saúde estando isenta, portanto de qualquer carência. Assim, não possuía outra via senão a judicial para que a REQUERENTE busque o suporte legal para reconhecimento do seu direito e a realização do tratamento de combate ao câncer (hepatocarcinoma) através de radioterapia estereotástica fracionada que tanto necessita e indicada por seu médico especialista, em caráter de URGÊNCIA e que deverá ser realizada no HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, conforme atesta prescrição médica (doc. anexo). DO RELATÓRIO MÉDICO – ONCOLOGISTA Excelência, em anexo segue o relatório médico elaborado pelo Dr. Paulo Lázaro de Moraes, CRM – SP nº. 125.376, o qual atesta que a REQUERENTE é portadora de HEPATOCARCINOMA (cid 10). O relatório médico atesta ainda que a técnica mais adequada a paciente atualmente é a radioterapia estereotástica fracionada com dose de 06 aplicações de 8Gy. O médico ainda atesta que a paciente não possui condição de ser submetida ao tratamento cirúrgico, desta forma o melhor tratamento é o indicado acima. Contudo, a realização do tratamento deve ser imediata, pois, se passar muito tempo o tratamento será inócuo diante da evolução da doença. Com efeito, por todos os ângulos que se aprecie o quadro clínico da REQUERENTE, não há como negar seu direito em obter autorização prévia da REQUERIDA, a fim de custear o tratamento de radioterapia do qual a REQUERENTE necessita com urgência, sob pena, de ter seu quadro clínico agravado sobremaneira piorando seu bem estar e qualidade de vida, podendo ainda culminar com sua morte súbita, e perda de efetividade do tratamento indicado. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1132513-47.2016.8.26.0100 e código 29E899C.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, protocolado em 06/12/2016 às 17:56 , sob o número 11325134720168260100.fls. 6Avenida Cauaxi, 293 Cj. 2320 – Alpha Green Bussines Tower - Alphaville – Barueri – SP – Tel. /Fax: (5511) 4688.2626 www.gbbadv.com.br7DA HEPATOCARCINOMA Excelência a título de esclarecimento sobre a patologia que acomete A REQUERENTE segue abaixo o que a literatura médica diz a respeito. Hepatocarcinoma (ou carcinoma hepatocelular - CHC) é o câncer primário do fígado, ou seja, o câncer derivado das principais células do fígado - os hepatócitos. Como os demais cânceres, surge quando há uma mutação nos genes de uma célula que a faz se multiplicar desordenadamente. Essa mutação pode ser causada por algum agente externo (como o vírus da hepatite B) ou pelo excesso de multiplicações das células (como a regeneração crônica nas hepatites), o que aumenta o risco de surgimento de erros na duplicação dos genes. O hepatocarcinoma é caracteristicamente agressivo, com altíssimo índice de óbito após o início dos sintomas (icterícia, ascite e outros). Se for detectado apenas na fase sintomática, o paciente tem expectativa de vida média inferior a um mês se não for realizado nenhum tratamento, sendo que nessa fase os tratamentos disponíveis são limitados e pouco eficazes. (doc. anexo) Os exames de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética, especialmente e segundo, são mais caros e de difícil acesso, além de precisarem da aplicação de medicação (contraste) por via oral e/ou endovenosa, o que pode ser contra-indicado em pacientes alérgicos. No entanto, são exames menos dependentes do operador e capazes de detectar lesões pouco menores e diferenciar com maior segurança nódulos malignos de nódulos benignos de regeneração. Em relação ao tratamento, é importante ressaltar que este depende fortemente de dois fatores: da extensão da doença e de como está a função do fígado do paciente (por exemplo: se a cirrose está ou não em uma fase muito avançada). O tratamento envolve sempre equipe de vários profissionais que irão estudar quais são as melhores opções para cada paciente. As principais armas terapêuticas que podem ser utilizadas são: (doc. anexo)– Transplante de fígado. – Ablação por radiofrequência.
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