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Inicial Consignação Em Pagamento

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Por:   •  1/5/2014  •  3.746 Palavras (15 Páginas)  •  428 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

FULANO, brasileiro, solteiro, Operador de Câmera, titular do RG nº 00000000 IFP/RJ, inscrito no CPF: 0000000, residente e domicilio a Rua XXXXXXXX, nº 000, XXXXXX - RJ - CEP: 0000000, vem propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MULTIPLO, inscrito no CNPJ nº. 01.701.201/0001-89, com situado a Praça Floriano nº 23 e ss, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20031-050, na pessoa de seu representante legal nos termos do seu Estatuto Social, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:

I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL

Inicialmente requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, seja feita EXCLUSIVAMENTE, em nome da advogada XXXXXXX, evitando-se futuras nulidades.

DA GRATUIDADE

Inicialmente requer seja deferida a gratuidade de Justiça, de acordo com a Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei nº 7510/86 uma vez que sua situação financeira não permite arcar com os ônus processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.

II – DA TUTELA ANTECIPADA

A Autora requer que sejam antecipados os feitos da tutela, no que tange ao Réu em desbloquear os cartões de crédito nºsXXXXXXXXXX, bandeira MASTERCARD até o deslinde da ação, uma vez que estão plenamente caracterizados os seus pressupostos jurídicos, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora. Tendo em vista, que não houve qualquer comunicação prévia dos bloqueios.

O fumus boni juris decorre da violação dos arts. 6º, inciso IV; e 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, traduzindo-se nos direitos do consumidor de respeito à boa-fé objetiva por parte do fornecedor, à proteção contra práticas abusivas e contra imposição de desvantagem manifestamente excessiva, importando, pois, no dever do réu de se abster de responsabilizar o consumidor por desbloqueios indevidos dos cartões de crédito.

O periculum in mora reside na necessidade de se inibir e impedir, desde já, a continuidade da prática abusiva ora descrita, em indiscutível prejuízo ao consumidor, de modo a não se dever aguardar o julgamento definitivo da lide.

Existe, inegavelmente, o fundado receio de dano a caracterizar o perigo resultante da demora na decisão final, já que o Autor utiliza estes cartões de crédito para realizar compras de mantimentos para sua residência.

Tendo em vista o tempo decorrido com a regular tramitação do processo, a decisão final e definitiva da presente ação pode demorar alguns anos, acarretando sensível prejuízo ao titular dos cartões de crédito, continuará com os cartões bloqueados.

Saliente-se que, com a concessão da liminar, o próprio Judiciário deixará de ter que decidir inúmeras outras ações individuais sobre o mesmo assunto, havendo economia processual, além de se evitar decisões divergentes.

Sendo assim, com a concessão da liminar, o Estado estará prevenindo os danos aos consumidores.

Para que a ré venha cumprir com o determinado pelo D.Juízo, requer o arbitramento de multa diária no quantum de R$ 50,00, bem como o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela antecipada, conforme exposto acima.

III – FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

O Autor é cliente do HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MULTIPLO, no qual utiliza os cartões de créditos da bandeira MASTERCARD, sob nº XXXXXXXXX da bandeira Visa, com vencimento todo dia 11 de cada mês.

Importante, ressaltar que a Demandante nunca teve nenhum problema com a utilização dos cartões de crédito, tendo em vista que sempre realizou os pagamentos em dia das faturas.

Em 17.08.2011, o Autor foi até um Supermercado Assai para fazer compras, loja situada em Bangu, no qual iria utilizar os seus cartões de crédito como forma de pagamento, aos autos da Caixa que estava atendendo o Demandante que ficou constrangido e completamente sem ação no momento, pois jamais poderia imaginar que tal fato estivesse acontecendo. Não havia motivo algum para estar vivenciando aquela vergonha.

O Autor estava fazendo a compras de mantimentos no valor de R$ 155,20, sendo certo que estava dentro do seu limite de crédito, o que o deixou mais abalado.

O Demandante não poderia imaginar que seus cartões estivessem bloqueados, já que estavam com os pagamentos em dia das suas faturas, conforme faturas em anexo.

Completamente constrangido já que a supermercado estava cheio, o Autor não tinha nenhum valor em espécie para pagamento daquela compra, tendo que ligar para seu irmão para poder pagar a conta, o que gerou um transtorno, já que seu irmão teve que sair do trabalho para ir atendê-lo.

A preposta do Supermercado Marilene, sugeriu que o Autor entrasse em contato com a operadora, pois ela não podia dar nenhuma explicação, somente sabia informar que o cartão tinha sido RECUSADO.

O Autor entrou em contato com a Central de Atendimento sendo atendido pela preposta Jéssica para informar o ocorrido, mas não obteve nenhuma informação, apenas que iriam averiguar o ocorrido e que o não continha o motivo do bloqueio do cartão.

Então, o Autor permaneceu no aguardando do Banco enviar resposta acerca do bloqueio.

Ocorre que o Autor foi até a sua agência para poder fazer uma renegociação do seu saldo devedor referente ao limite do seu cheque especial que estava ultrapassado, permanecendo inadimplente, sendo que em setembro desde ano foi realizado acordo para parcelamento do saldo devedor.

Quando o Autor estava na agência, ele questionou o seu gerente acerca dos bloqueios dos cartões de crédito, e foi informado que devido o saldo devedor da sua conta corrente, o Banco sem qualquer aviso prévio bloqueou os cartões mesmo não possuindo qualquer saldo devedor nestes e que se o Autor quisesse deveria pedir novos cartões, após o pagamento da dívida.

Ora, como pode o Autor ter que solicitar novos cartões de crédito, sendo que não possui nenhuma dívida nos mesmos e ainda mais absurda, como pode o Banco ter praticado esta agressão, coagindo e abusando em bloquear sem qualquer aviso prévio os cartões supracitados para forçar o Autor a pagar uma outra dívida.

Ocorre que o Réu simplesmente bloqueou os seus CARTÕES DE CRÉDITO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.

Verifica-se pela FATURA DO MÊS DE SETEMBRO

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