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Integral por substituição

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Por:   •  7/10/2014  •  Tese  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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Aula 4

Integral por Substituição

1) Determine o valor das integrais definidas.

GABARITO

Aula 4

Integral por Substituição

1) Determine o valor das integrais definidas.

GABARITO

sobre a calúnia:

Conceito: art. 138 do Código Penal, cuja redação consiste em: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

objeto jurídico: Atingir a honra objetiva, a reputação do individuo, ou seja aquilo que as pessoas pensam a seu respeito, é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.

elementos do tipo:

ação nuclear: caluniar, acusar alguém de algo que não cometeu, pode ser praticado mediante mímica, palavras( escrita ou verbal). As espécies de calunia são:

Inequívoca ou explicita , quando afirma explicitamente a falsa imputação;

Equivoca ou implícita, quando a ofensa não é direta;

Reflexa, Imputar o crime a uma pessoa acusando outra;

elemento normativo do tipo: Falsidade da imputação; para haver calunia, o fato definido como crime tem que ser falso.

propalação da calúnia: Ocorre quando alguém sabendo que é falso o fato, ainda assim propala e divulga, levando ao conhecimento de outrem, a calunia que tenha tomado conhecimento.

sujeito ativo : não somente o autor original,mas também quem propala e divulga.

sujeito passivo: Pode ser qualquer pessoa,incluindo menor inimputável, tendo como exceção as pessoas jurídicas pelo entendimento, não cometem delitos, por isso não podem ser caluniadas.

elemento subjetivo: A intenção deliberada de ofender a honra alheia. Mesmo sabendo do falso crime o caluniador e o propalador falam para ofender outrem, é o dolo de dano.

momento consumativo: A publicidade da calunia, pode ser uma pessoa ter o conhecimento, já atinge a honra da vitima.

tentativa: Não admite tentativa, ou o fato é consumado ou não há conduta relevante.

exceção da verdade: CP, Art. 138, §3º e incisos.

exceção da notoriedade: A oportunidade do réu de demonstrar que as informações são do domínio público. Conforme art 523 do CPP.

distinções entre calúnia e denunciação caluniosa: A calunia o agente apenas imputa a falsa pratica de um fato definido como crime, já na denuncia alem de fazer a calunia, o agente ainda leva ao conhecimento de autoridades, causando a instauração de um inquérito policial ou de ação penal contra a vitima

sobre a difamação:

Conceito: (Art.139/CP) "Imputar a alguém fato não criminoso

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