Integração Das Instituições De Educação Infantil
Dissertações: Integração Das Instituições De Educação Infantil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Miriam2Araujo • 6/12/2014 • 898 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
Integração da Educação Infantil aos sistemas de ensino
Rita de Cássia Freitas Coelho 1
Conceituação e justificativa
O atendimento em creches e pré-escolas sempre se caracterizou, na prática, como uma proposta
educativa para as crianças de 0 a 6 anos. Mas, no Brasil, é a partir da Constituição Federal de 1988
que esse atendimento passa a ser reconhecido como direito das crianças à educação e dever do
Estado. Na verdade, a Constituição incorporou algo que estava presente na sociedade.
Em decorrência deste reconhecimento constitucional, esse Direito e essas competências referentes a
ele foram posteriormente reafirmadas em duas importantes legislações: o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A LDB definiu a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica, integrando a estrutura
e o funcionamento da educação escolar brasileira. Estabeleceu seus objetivos, caracterizou a
exigência de formação profissional, classificou os tipos de instituições e fixou um prazo para
integração das instituições ao respectivo sistema, findo em 20 de dezembro de 1999.
A integração das creches e pré-escolas aos sistemas de ensino tem gerado muitas dúvidas e
ambigüidades. Por outro lado, seu caráter legal e o prazo estabelecido para que a integração
ocorresse não deixam dúvidas de que creches e pré-escolas estão integradas ao sistema educacional.
São partes constituintes deste sistema e competência das Secretarias de Educação e dos Conselhos
de Educação.
Nesta perspectiva, os cinco programas da série Integração das instituições de Educação Infantil
focalizam e debatem as estratégias privilegiadas para garantir a integração.
Para que a integração das instituições de Educação Infantil seja efetiva, é necessário que algumas
condições estejam asseguradas. Por outro lado, estas condições são estratégias privilegiadas da
integração e são elas que concretamente garantem o direito à educação.
INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
3Destacam-se:
- A regulamentação da Educação Infantil;
- A proposta pedagógica da instituição de atendimento;
- A formação do professor que atua na Educação Infantil.
O princípio norteador da série é que a integração é um fato, uma realidade, não se trata de uma
opção do sistema ou instituição. Por outro lado, é preciso enfrentar as fragilidades reais existentes
no quadro da Educação Infantil dentro do sistema educacional. Enfrentar essas questões não
significa negar a origem histórica das creches ou as diversas entidades institucionais mas, ao
contrário, a partir dessas características avançar na construção da dimensão educacional. Nesta série
de cinco programas, vamos abordar a questão da integração da Educação Infantil aos sistemas de
ensino, enfocando estes aspectos e evidenciando a articulação que existe entre eles.
Temas que serão debatidos nos programas da série Integração das instituições de Educação Infantil,
que será apresentada no programa Salto para o Futuro/TV Escola, de 30 de maio a 3 de junho de
2005:
PGM 1 – Concepção de Educação Infantil – acertando nossos entendimentos
No primeiro programa da série, serão debatidos: a) Conceituação de Educação Infantil; b) Direito
da criança ao atendimento em creches e pré-escolas; c) Direito dos pais trabalhadores urbanos e
rurais à assistência gratuita aos filhos de até seis anos de idade em creches e pré-escolas; c) Dever
do Estado com a oferta; d) Opção da família em matricular; e) Caracterização de creches e pré-
escolas; f) Trajetória histórica e relação com a assistência; f) Integrar não é passar; g) Dimensão
intersetorial do atendimento à criança.
PGM 2 - Regulamentação da Educação Infantil
No segundo programa, serão enfocadas as temáticas: a) Concepção de sistema educacional; b) As
opções de integração aos respectivos sistemas; c) Papel do órgão executivo e do órgão normativo;
INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
4d) Aspectos fundamentais da regulamentação: conceituação; espaço físico; proposta pedagógica;
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