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Integração Das Instituições De Educação Infantil

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Por:   •  6/12/2014  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  275 Visualizações

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Integração da Educação Infantil aos sistemas de ensino

Rita de Cássia Freitas Coelho 1

Conceituação e justificativa

O atendimento em creches e pré-escolas sempre se caracterizou, na prática, como uma proposta

educativa para as crianças de 0 a 6 anos. Mas, no Brasil, é a partir da Constituição Federal de 1988

que esse atendimento passa a ser reconhecido como direito das crianças à educação e dever do

Estado. Na verdade, a Constituição incorporou algo que estava presente na sociedade.

Em decorrência deste reconhecimento constitucional, esse Direito e essas competências referentes a

ele foram posteriormente reafirmadas em duas importantes legislações: o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A LDB definiu a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica, integrando a estrutura

e o funcionamento da educação escolar brasileira. Estabeleceu seus objetivos, caracterizou a

exigência de formação profissional, classificou os tipos de instituições e fixou um prazo para

integração das instituições ao respectivo sistema, findo em 20 de dezembro de 1999.

A integração das creches e pré-escolas aos sistemas de ensino tem gerado muitas dúvidas e

ambigüidades. Por outro lado, seu caráter legal e o prazo estabelecido para que a integração

ocorresse não deixam dúvidas de que creches e pré-escolas estão integradas ao sistema educacional.

São partes constituintes deste sistema e competência das Secretarias de Educação e dos Conselhos

de Educação.

Nesta perspectiva, os cinco programas da série Integração das instituições de Educação Infantil

focalizam e debatem as estratégias privilegiadas para garantir a integração.

Para que a integração das instituições de Educação Infantil seja efetiva, é necessário que algumas

condições estejam asseguradas. Por outro lado, estas condições são estratégias privilegiadas da

integração e são elas que concretamente garantem o direito à educação.

INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

3Destacam-se:

- A regulamentação da Educação Infantil;

- A proposta pedagógica da instituição de atendimento;

- A formação do professor que atua na Educação Infantil.

O princípio norteador da série é que a integração é um fato, uma realidade, não se trata de uma

opção do sistema ou instituição. Por outro lado, é preciso enfrentar as fragilidades reais existentes

no quadro da Educação Infantil dentro do sistema educacional. Enfrentar essas questões não

significa negar a origem histórica das creches ou as diversas entidades institucionais mas, ao

contrário, a partir dessas características avançar na construção da dimensão educacional. Nesta série

de cinco programas, vamos abordar a questão da integração da Educação Infantil aos sistemas de

ensino, enfocando estes aspectos e evidenciando a articulação que existe entre eles.

Temas que serão debatidos nos programas da série Integração das instituições de Educação Infantil,

que será apresentada no programa Salto para o Futuro/TV Escola, de 30 de maio a 3 de junho de

2005:

PGM 1 – Concepção de Educação Infantil – acertando nossos entendimentos

No primeiro programa da série, serão debatidos: a) Conceituação de Educação Infantil; b) Direito

da criança ao atendimento em creches e pré-escolas; c) Direito dos pais trabalhadores urbanos e

rurais à assistência gratuita aos filhos de até seis anos de idade em creches e pré-escolas; c) Dever

do Estado com a oferta; d) Opção da família em matricular; e) Caracterização de creches e pré-

escolas; f) Trajetória histórica e relação com a assistência; f) Integrar não é passar; g) Dimensão

intersetorial do atendimento à criança.

PGM 2 - Regulamentação da Educação Infantil

No segundo programa, serão enfocadas as temáticas: a) Concepção de sistema educacional; b) As

opções de integração aos respectivos sistemas; c) Papel do órgão executivo e do órgão normativo;

INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

4d) Aspectos fundamentais da regulamentação: conceituação; espaço físico; proposta pedagógica;

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