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Interferência humana no meio ambiente

Tese: Interferência humana no meio ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  359 Visualizações

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No desenvolver deste trabalho buscaremos discutir sobre a intervenção do homem no meio ambiente, enfatizando o tráfico de animais silvestres, com intuito de demonstrar suas consequências para o meio social e ecológico.

Conforme Édis Milaré: “(...) o meio ambiente seria a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” , podemos dizer que atualmente encontramos uma interação fracassada, pois não há equilíbrio, a vida de nossos animais aparentemente apresenta menor importância comparada a dos homens.

Os problemas crescem e se arrastam ao longo dos anos, na medida em que nossa sociedade evolui de maneira acelerada e desordenada, as buscas incessantes pelo enriquecimento em curto prazo, fazem com que os cuidados e cautelas que deveriam ser tomados em relação à preservação do meio ambiente fiquem em segundo plano.

Iniciando uma discussão sobre a fauna, vale ressaltar o que diz ainda Édis Milaré:

Entende-se ordinariamente por fauna o conjunto dos animais que vivem numa determinada região, ambiente ou período geológico. A noção vulgar também se refere ao conjunto dos animais que habitam o Planeta na atualidade ou que nele viveram épocas anteriores.

Vivemos em um país rico em matéria prima, com florestas exorbitantes em vegetação e com uma fauna imensamente bela e peculiar, ocorre que muitas indústrias exploram nossas florestas de maneira ilegal e irresponsável, tirando de nossos animais a paz e a tranquilidade em seu habitat natural, ameaçando muitas espécies em extinção. E como se não bastasse à destruição da vida sadia dos animais terrestres, os animais marinhos também sofrem com a poluição e exploração indevidas dos rios, lagos e mares.

Fazendo uma analogia inicial, uma vez que os pontos citados serão aprofundados no desenvolver de nosso trabalho, começaremos analisando alguns dos principais crimes contra a fauna e sua penalização, bem como a legislação existente, ao fim de conseguir demonstrar que as consequências causadas pela devastação e crueldade são maiores do que a penalização. É necessário que haja uma ligação mais próxima entre a maldade e a penalidade, ao fim de que o indivíduo possa sentir e entender que está sendo punido severamente porque cometeu algo muito grave, pois ao que parece às pessoas apesar de saberem que é algo ilícito maltratar, matar, traficar os animais, já deixaram de ter respeito ou até mesmo medo das leis.

Neste momento é importante ressaltar que atualmente contamos vigorando a Lei nº 9.605/98 que trata dos Crimes Ambientais, conforme explica Lilian Souza Pereira, a lei: “(...) dispõe a respeito das condutas lesivas contra o meio ambiente e suas sanções, visando, justamente, conscientizar a sociedade e, ainda, punir aqueles que degradarem.”

É fato que mesmo com uma lei redigida exclusivamente a respeito de crimes ambientais, se torna cada vez mais corriqueiro os meios de comunicações noticiarem crimes de maus tratos aos animais, sendo eles domésticos ou silvestres, e isso nos leva a um questionamento: será que a legislação realmente está cumprindo com o seu papel?

Em vista da realidade é fácil compreender que muitos indivíduos não têm respeito e temor à legislação, pois a penalidade encontrada é muito branda, vejamos como exemplo o Artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais que trata dos maus tratos aos animais:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Sabemos que uma vida não possui estimativa de valor, mas o Direito busca encontrar uma penalidade justa para alguém que tira cruelmente o direito à vida de outro, eis que surge outro questionamento: como nossa legislação pode aplicar uma pena somente com o mínimo de três meses e máxima de um ano, para quem maltrata, mutila animais, ou ainda aumentá-la de um sexto a um terço se o mesmo morrer? É uma pena no mínimo ridícula, muito ineficaz, pois estamos falando de uma vida que foi tirada sem ao menos o direito de se defender, um animal possui família, casa, direito de viver, de ser feliz, é

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