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Introduçao Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  16/8/2014  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  406 Visualizações

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• Observações iniciais:

- Segundo Tércio Sampaio o Direito tem por finalidade tornar todos e qualquer conflito jurídico definível, na medida em que esta circunstância colabora para a convivência em sociedade, se faz necessário controlar os comportamentos. Não basta, porém, decidir o conflito, é preciso decidi-ló com a menos perturbação social possível.

-Decidir x solucionar.

-Conflito social x conflito jurídico.

• Assunto I – Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, Machado Neto(século XX), Capítulo I:

1. I.C.D. é uma disciplina de caráter enciclopédico

2. I.C.D. é uma Espistemologia Jurídica.

3. O caráter instrumental da I.C.D.

4. I.C.D. não s confude com a Filosofia do Direito.

- Para Machado Neto, Direito é uma Ciência, Introdução à ciência do direito é uma epistemologia jurídica– teoria do conhecimento científico, como se produz conhecimento científico. Logo, a introdução à ciência do direito é uma disciplina pertencente à filosofia do direito.

-Direito como uma ciência cultural assim como Miguel Reale.

- O ICD é uma disciplna enciclopédia, poos tem a contribuição de diversas áreas do conhecimento: sociologia, filosofia, historia.

-Critica: limitar a ICD a essas matérias, não utilizar a politica, por exemplo.

-O conteúdo depreciativo do nosso mundo de especialismo tem feito utilizar a palavra enciclopedico.

-A ICD tem natureza filosófica, pertence ao campo da filosofia do direito, devido a sua caracteristica epistemológica – introduçao ao conhecimento cientifico do direito. O que é preciso saber, o que é preciso observar para construir o conhecimento cientifico jurídico.

-Exigências que o direito precisa atender para que possa ser enquadrado como ciência?

-Significado da palavra Ciência?

-Aristóteles: não se pode confundir episteme-ciência com doxa-opinião e phronesis- prudencia - arte do bem julgar, para ele o Direito faz parte da prudencia.

-Epistemologia x guinisiologia: produção de conhecimento cientifico e produção de conhecimento.

-Instrumental: Caráter racional que visa otimizar o estudo cientifico do Direito.

-Razão instrumental: preciso selecionar os melhores meios para atingir um fim. A razão tem uma atuação “econômica”, ajudaria otimizar o seu tempo e seus esforços para que se entenda que direito é uma ciência.

-A modernidade estabelece uma complexidade social e diferenciação funcional, especificando as funções, especializando conhecimento.

A instrumentalidade traz a seleção do melhor, mais eficiente e com menor perturbação social possível para se resolver conflitos – custo benefício.

-A filosofia do direito é mais ampla que a ICD.

-O ICD é é episteme, portanto

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