Introduçao Ao Estudo Do Direito
Artigo: Introduçao Ao Estudo Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jasmifernandes • 16/8/2014 • 468 Palavras (2 Páginas) • 406 Visualizações
• Observações iniciais:
- Segundo Tércio Sampaio o Direito tem por finalidade tornar todos e qualquer conflito jurídico definível, na medida em que esta circunstância colabora para a convivência em sociedade, se faz necessário controlar os comportamentos. Não basta, porém, decidir o conflito, é preciso decidi-ló com a menos perturbação social possível.
-Decidir x solucionar.
-Conflito social x conflito jurídico.
• Assunto I – Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, Machado Neto(século XX), Capítulo I:
1. I.C.D. é uma disciplina de caráter enciclopédico
2. I.C.D. é uma Espistemologia Jurídica.
3. O caráter instrumental da I.C.D.
4. I.C.D. não s confude com a Filosofia do Direito.
- Para Machado Neto, Direito é uma Ciência, Introdução à ciência do direito é uma epistemologia jurídica– teoria do conhecimento científico, como se produz conhecimento científico. Logo, a introdução à ciência do direito é uma disciplina pertencente à filosofia do direito.
-Direito como uma ciência cultural assim como Miguel Reale.
- O ICD é uma disciplna enciclopédia, poos tem a contribuição de diversas áreas do conhecimento: sociologia, filosofia, historia.
-Critica: limitar a ICD a essas matérias, não utilizar a politica, por exemplo.
-O conteúdo depreciativo do nosso mundo de especialismo tem feito utilizar a palavra enciclopedico.
-A ICD tem natureza filosófica, pertence ao campo da filosofia do direito, devido a sua caracteristica epistemológica – introduçao ao conhecimento cientifico do direito. O que é preciso saber, o que é preciso observar para construir o conhecimento cientifico jurídico.
-Exigências que o direito precisa atender para que possa ser enquadrado como ciência?
-Significado da palavra Ciência?
-Aristóteles: não se pode confundir episteme-ciência com doxa-opinião e phronesis- prudencia - arte do bem julgar, para ele o Direito faz parte da prudencia.
-Epistemologia x guinisiologia: produção de conhecimento cientifico e produção de conhecimento.
-Instrumental: Caráter racional que visa otimizar o estudo cientifico do Direito.
-Razão instrumental: preciso selecionar os melhores meios para atingir um fim. A razão tem uma atuação “econômica”, ajudaria otimizar o seu tempo e seus esforços para que se entenda que direito é uma ciência.
-A modernidade estabelece uma complexidade social e diferenciação funcional, especificando as funções, especializando conhecimento.
A instrumentalidade traz a seleção do melhor, mais eficiente e com menor perturbação social possível para se resolver conflitos – custo benefício.
-A filosofia do direito é mais ampla que a ICD.
-O ICD é é episteme, portanto
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