Introdução Ao Estudo Do Direito
Pesquisas Acadêmicas: Introdução Ao Estudo Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amarinssouza • 8/10/2013 • 359 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
22/08/2013
Continuação:
I) O direito como ciência
3 requisitos do direito com ciência:
* deve ser estudado, adquirido, metodologicamente (método empírico, ou seja, uma investigação a partir de uma caso concreto);
* deve ser adquirido a partir de uma observação sistemática do objeto;
* deve ter validez universal (Ex.: leis da física, que não se altera independente do país).
Obs.; Há grande crítica de direito como ciência, e o terceiro pressuposto, pelo fato dele não valer universal, diferente da lei da física, por exemplo, que é o mesmo em qualquer lugar.
II) Juízo de valor e Juízo de realidade
(finalidade subjetiva, o que vc pensa) (está relacionado com o que vc pensa sobre determinados assuntos)
Juízo de valor - É aquele baseado nos padrões e moldes sociais que nos cercam. Opinião própria.
Juízo de realidade – é a constatação baseada em fatos, experiências, ou mesmo a ciência exata.
III) Direito como processo de adaptação social
Instrumento de controle social, para se conviver em sociedade.
IV) Instrumentos de Controle Social
- religião – a forma que o homem tem de interagir com Deus. Também será considerada uma regra de instrumento de controle social. O direito durante muito tempo foi associado à religião, tendo até hoje alguns países como por exemplo o Iram que estabeleceu as normas divinas ( o alcorão) para disciplinar a vida do povo. A sanção religiosa está no plano espiritual.
- regras de trato social - são aqueles padrões de conduta social, elaborados pela própria sociedade, sem a intenção da segurança do homem, mas com a finalidade de tornar o ambiente social mais ameno, tais regras correspondem a direitos sem nenhuma exigência das partes.
- moral – (próximo)
- direito – (próximo)
Obs.: Direito natural = relacionado à Deus
Direito objetivo = “Lei” (existe Lei)
Direito subjetivo = pode utilizar o direito objetivo. Ex. batida de carro, quem bate está sujeito ao direito objetivo, pois quem sofreu a batida pode utilizar o direito subjetivo.
Direito positivo = “conjunto de Leis”.
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