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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  8/10/2013  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  272 Visualizações

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22/08/2013

Continuação:

I) O direito como ciência

3 requisitos do direito com ciência:

* deve ser estudado, adquirido, metodologicamente (método empírico, ou seja, uma investigação a partir de uma caso concreto);

* deve ser adquirido a partir de uma observação sistemática do objeto;

* deve ter validez universal (Ex.: leis da física, que não se altera independente do país).

Obs.; Há grande crítica de direito como ciência, e o terceiro pressuposto, pelo fato dele não valer universal, diferente da lei da física, por exemplo, que é o mesmo em qualquer lugar.

II) Juízo de valor e Juízo de realidade

(finalidade subjetiva, o que vc pensa) (está relacionado com o que vc pensa sobre determinados assuntos)

Juízo de valor - É aquele baseado nos padrões e moldes sociais que nos cercam. Opinião própria.

Juízo de realidade – é a constatação baseada em fatos, experiências, ou mesmo a ciência exata.

III) Direito como processo de adaptação social

Instrumento de controle social, para se conviver em sociedade.

IV) Instrumentos de Controle Social

- religião – a forma que o homem tem de interagir com Deus. Também será considerada uma regra de instrumento de controle social. O direito durante muito tempo foi associado à religião, tendo até hoje alguns países como por exemplo o Iram que estabeleceu as normas divinas ( o alcorão) para disciplinar a vida do povo. A sanção religiosa está no plano espiritual.

- regras de trato social - são aqueles padrões de conduta social, elaborados pela própria sociedade, sem a intenção da segurança do homem, mas com a finalidade de tornar o ambiente social mais ameno, tais regras correspondem a direitos sem nenhuma exigência das partes.

- moral – (próximo)

- direito – (próximo)

Obs.: Direito natural = relacionado à Deus

Direito objetivo = “Lei” (existe Lei)

Direito subjetivo = pode utilizar o direito objetivo. Ex. batida de carro, quem bate está sujeito ao direito objetivo, pois quem sofreu a batida pode utilizar o direito subjetivo.

Direito positivo = “conjunto de Leis”.

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