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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  1/7/2014  •  1.350 Palavras (6 Páginas)  •  795 Visualizações

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AULA 14 Gustavo Vinícius Ramos 1º PERÍODO DIREITO - NOITE PlANO DE AULA - 14 Caso 1 – Tema: Os diversos significados da palavra “Direito”. O direito(1) à vida e à saúde é tutelado no direito(2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, José teve reconhecido o direito(3) a receber medicamentos do Estado para o tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito(4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8). Identifique as diversas acepções da palavra “direito” no texto acima, estabelecendo correspondência com os seguintes significados: direito subjetivo, direto objetivo, direito positivo, justo, correto e ciência jurídica. 1. Direito subjetivo; 2. Direto positivo; 3. Direito subjetivo; 4. Justo; 5. Correto; 6. Ciência jurídica; 7. Direito subjetivo 8. Direito objetivo. b) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas pessoas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito. Referimo-nos ao direito subjetivo. Dentre outras definições possíveis, podemos dizer que o direito subjetivo pode ser entendido como o poder de submeter alguém a um interesse seu preestabelecido na norma jurídica. c) Qual a distinção entre direito e justiça? Em primeiro lugar, é preciso estabelecer a que direito estamos nos referindo. Aqui o vocábulo tem o sentido de direito objetivo. Justiça, no enunciado, não significa o aparelhamento do Estado para fazer valer o direito positivo, mas tem relação com um ideal, como um objetivo a ser alcançado. Muito embora a justiça guarde relação com o “bem comum”, tem ela, também, um conteúdo interno, subjetivo, no sentido de que cada pessoa pode entendê-la de uma forma, dependendo da situação a ser analisada, da época em que o fato se deu e da cultura da sociedade. Há também determinados parâmetros de justiça que transcendem a esfera individual e alcançam uma relativa unanimidade: o fato de se tirar a vida de alguém por crueldade, por exemplo, ofende a ideia de justiça de quase todas as pessoas, seja qual for a sociedade. Ela é uma das finalidades do direito, uma vez que o direito, através de suas normas, busca alcançá-la. Entretanto, o direito pode, eventualmente, abrir mão da justiça, para privilegiar outra de suas finalidades, como a segurança, por exemplo. Caso 2 a) A partir do Preâmbulo da CF/88, identifique as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro (direito positivo brasileiro). As finalidades da CF/88 são: assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, e a justiça. b) Podemos dizer que o direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos? Embora não se tenha à mão o direito alemão daquela época, é possível se ter a noção de que o Estado Nazista cerceou a liberdade de muitos de seus cidadãos, estabeleceu a perseguição aos judeus e instalou a guerra entre diversas nações. Não foi um estado democrático, entre outros motivos, porque estabeleceu distinções raciais e se impôs pela força. Entretanto, seu ordenamento jurídico visava ao desenvolvimento do país, à segurança a partir de regras preestabelecidas, à justiça (sendo certo que esta era vista no interesse da raça ariana), tudo em prol do bem comum dos cidadãos alemães (conceituados como tais de modo peculiar). Questões Objetivas: 1-As normas éticas se estruturam linguisticamente por meio de: a) Juízos de valor; b) Juízos de realidade; c) Dever-ser; d) Questionamentos; e) Ser. 2. É considerada instituição fundamental da sociedade: a) A igreja; b) O contrato; c) A escola; d) A família; e) As associações de bairro. Caso 1 – Tema: Mecanismos de controle social – Moral e Direito. a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por Y é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a Y por sua conduta? Juridicamente, a atividade de Y é reprovável? Há sanção no plano jurídico para Y em razão de sua conduta? Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas. Nos padrões médios a atitude de Y é sim considerada reprovável, sendo aplicada pela sociedade uma sansão moral, como de desprezo, não comunicação. b) A atitude do delegado é juridicamente reprovável? Em caso positivo, qual a sanção a que ele deve se submeter? É moralmente aceitável que uma autoridade prive alguém de sua liberdade sem motivo para tanto? Em caso negativo, qual a sanção moral para o delegado? Nesta hipótese, há identidade entre a regra

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