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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  5/6/2013  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  372 Visualizações

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I) Fontes do Direito

No caso de anomia ou ausência de norma o sistema integrativo foi adotado pelo art. 4º LICC pelo qual o intérprete deve fazer uso da analogia, costumes e princípios gerais de direito.

As fontes de Direito são:

1) Lei – fonte primária- preceito jurídico escrito e formal que tem as seguintes características: generalidade/caráter geral, obrigatoriedade, imperatividade/observância é imposta pelo Estado e coersibilidade/imposição de sanção.

No caso de antinomia/conflito de normas adota-se um dos critérios:

- hierarquia – a lei superior revoga a inferir - aplicam-se as normas constitucionais, depois as normas legais (entre a lei ordinária a lei complementar há campos materiais diferenciados de competência) e finalmente as normas infra-legais;

- especialidade – a lei especial revoga a geral – aplica-se as normas menos amplas e depois as mais amplas;

- cronologia – a lei permanente (tem prazo de vigência indeterminado) posterior revoga a anterior.

2) Analogia – fonte secundária – trata-se de aplicação de uma norma que trata de um caso que tenha um motivo semelhante a outro caso para o qual não há norma que o regule de modo direto.

3) Costume– fonte secundária – norma aceita obrigatoriamente pelo consciente coletivo. Pode ser:

- contra legem – desobediência reiterada de um comando legal com a crença da inefetividade da lei;

- praeter legem – conduta que não prevista e que não é proibida por lei;

- secundum legem – previsão dada pela própria lei em que delega ao costume a solução do caso.

4) Jurisprudência– fonte secundária –decisão do Poder Judiciário reiterada em um mesmo sentido sobre uma mesma matéria. A súmula vinculante deve ser obrigatoriamente observada (art. 103-A CF). Também as decisões em Ação Direta de Constitucionalidade e Ação Direta de Inconstitucionalidade devem ser obrigatoriamente observadas (§ 2º art. 102 CF). Além disso, devem ser obrigatoriamente observadas as resoluções do Senado Federal que suspendam a execução da lei declarada inconstitucional em recurso extraordinário (inc. X art. 52 CF).

5) Doutrina– fonte secundária – conjunto dos estudos dos cientistas do Direito;

6) Princípios gerais de direito - fonte secundária – postulados expostos no ordenamento jurídico implícita e explicitamente;

7) Brocardos Jurídicos – fonte secundária – frases concisas de fácil memorização que encerram uma verdade jurídica.

IV) Aplicação da Lei no Tempo

Princípios:

- obrigatoriedade – uma norma publicada é obrigatória a todos e ninguém pode alegar a sua ignorância;

- continuidade – a norma permanente somente perde sua eficácia se outra vier a modificá-la ou revogá-la expressa ou tacitamente;

- irretroatividade – a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica.

Vacatio Legis

A vacatio legis é o lapso temporal entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. No Brasil adota-se o sistema sincrônico/simultâneo em que a lei entra em vigor na mesma data e em todo território nacional (art. 1º LICC).

Espécies:

- lei com vacatio legis expressa – aquela que tem expressamente dispõe sobre o período (art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 1998);

- lei com vacatio legis tácita – aquela começa a vigorar no Brasil 45 dias depois de oficialmente publicada (art. 1º LICC);

- lei sem vacatio legis - aquela que começa a vigorar

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