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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  3/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.636 Palavras (39 Páginas)  •  231 Visualizações

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Introdução

Algumas pessoas quando utilizam o termo direito, tendem a usá-lo apenas em seus termos mais simples. Entretanto, o direito é uma ciência rica e surpreendente, cheia de inovações, subdivisões e melhorias, não apenas para o Estado mas também para o indivíduo, que direta ou indiretamente utiliza seus benefícios.

É interessante notar que todo indivíduo o possui direitos e deveres e que estes são acobertados pelas leis jurídicas, entretanto nem todos sabem diferencia-lo em suas várias formas e aplicações.

Tendo isso em vista, trataremos neste momento de algumas divisões, e teorias de ilustres juristas, que iram nos ajudar a compreender nossos direitos e deveres, e o momento em que devemos usá-los, de forma sábia e justa, pois é para isso que tal ciência foi criada, para tornar a vida do indivíduo mais sábia e justa, tanto para ele quanto para os seus semelhantes.

Direito Natural e Direito Positivo

O Direito Natural é o Direito considerado próprio do ser humano, que dependendo da situação pode ser considerado Divino e/ou uma atitude ética para com seus semelhantes e não é escrito. É interessante notar que o Direito Natural é o Direito considerado justo dentro de uma cultura ou norma interna. O direito em questão vem da nossa consciência, é eterno, imutável porque a essência humana não muda.

A escola do Direito Natural

Também chamada Escola Clássica do Direito Natural. Enquanto por jusnaturalismo entende-se a imensa corrente de juristas-filósofos que consagram aqueles princípios de proteção à dignidade do homem, a chamada Escola do Direito Natural compreende apenas a fase racionalista, vigente entre os séculos XVI e XVIII, e que teve como corifeus Hugo Grócio, Hobbes, Spinoza, Pufendorf, Wolf, Rousseau e Kant. A doutrina desenvolvida pela Escola, conforme estudo de Ruiz Moreno, apresenta os seguintes pontos básicos: a natureza humana como fundamento do Direito; o estado de natureza como suposto racional para explicar a sociedade; o contrato social e os direitos inatos.

Uma escola de filosofia fundada pelo pensador de origem semita Zenon (350-250 a.C), denominada estoicismo, colocava o conceito de natureza no centro do sistema filosófico. Para eles o Direito Natural era idêntico à lei da razão, e os homens, enquanto parte da natureza cósmica, eram uma criação essencialmente racional. Portanto, enquanto este homem seguisse sua razão, libertando-se das emoções e das paixões, conduziria sua vida de acordo com as leis de sua própria natureza.

A razão divina, acreditavam, morar em todos os homens, de qualquer parte do mundo, sem distinção de raça e nacionalidade. Existe um Direito Natural comum, baseado na razão, que é universalmente válido em todo o Cosmos. Seus postulados são obrigatórios para todos os homens em todas as partes do mundo. Percebemos nisso tudo uma certa discriminação entre os estóicos, que confundem lei geral do universo com o direito natural que se aplicará a todas as criaturas. Muitas das formulações encontradas entre os estóicos são semelhantes às estabelecidas por Platão e Aristóteles. Contudo, a obscura doutrina dos estóicos fez com que a estrutura da polis não se fundamentasse, o que para os dois filósofos gregos era algo indiscutível. Os estóicos proclamaram a humanidade como uma comunidade universal. Como já foi determinado, o estoicismo influiu sobre a justiça romana, e Cícero será o maior representante na antigüidade clássica da noção de Direito Natural.

E o que mais lhe interessa é o direito e não a Lei. Para ele os homens nasceram para a Justiça e será na própria natureza, não no arbítrio, que se funda o Direito. Apesar da riqueza do pensamento encontrada na antigüidade, sobre o direito natural e o conceito de justiça, a realidade social não correspondia, à preocupação demonstrada pelos pensadores. As civilizações ocidentais antigas baseavam-se, muitas delas, em conceitos primitivos de Justiça, sendo que o trabalho escravo se colocava na base da sociedade, como sustentáculo da vida na cidade grega ou nas cidades do Império Romano. O dinamismo demonstrado no pensamento de Heráclito e Aristóteles fica bem claro quando confronta-se certos aspectos da vida na antigüidade, com as mais recentes conquistas no campo dos direitos da pessoa humana. Heráclito de Éfeso: "Todas as leis humanas se alimentam de uma, qual seja, a divina; esta manda quando quer, basta a todos e as supera".

Além do breve contexto citado acima que abordou alguns defensores do Direito Natural e mesclou seus entendimentos sobre o assunto existe um debate de grande relevância deve ser tomado como parte fundamental para enriquecimento do nosso estudo.

Célebre a passagem em que o dramaturgo Sófocles, na sua tragédia "Antígone", descreve o diálogo entre a própria Antígone e o tirano Creonte, no qual este, após ter negado sepultura a Polinices, irmão de Antígone, por crime de alta traição, verbera a conduta de Antígone, que havia lançado sobre o cadáver do irmão um punhado de terra, gesto ritual que bastava para cumprir uma cerimônia de sepultamento.

Eis o diálogo:

CREONTE: - ó tu, que mantens os olhos fixos no chão, confessas, ou negas ter feito o que ele diz?

(Antígone ergue-se, e fita-o de frente, com desassombro)

ANTISGONE: - Confesso que o fiz! Confesso-o claramente!

CREONTE: (Ao guarda) - Podes ir para onde quiseres, livre da acusação que pesava sobre ti! (A Antígone) Fala, agora, por tua vez; mas fala sem demora! Sabias que, por uma proclamação, eu havia proibido o que fizeste?

ANTISGONE: - Sim, eu sabia! Por acaso poderia ignorar, se era uma coisa pública?

CREONTE: - E, apesar disso, tiveste a audácia de desobedecer a essa determinação?

ANTISGONE: - Sim, porque não foi Zeus que a promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas, jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem, ou de hoje; são eternas, sim!, e ninguém sabe desde quando vigoram! - Tais decretos, eu, que não temo o poder de homem algum, posso violar sem que por isso me venham os deuses! Que vou morrer, eu bem sei; é inevitável; e morreria

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