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Introdução ao estudo do direito

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Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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Aula-tema 01: Introdução ao Estudo do Direito

O objetivo deste capítulo é despertar seu interesse para o estudo do Direito e ajudá-lo a ser um cidadão cada vez mais consciente dos seus direitos e deveres, através da compreensão desta disciplina e sua aplicação na prática.

Todos nós, em determinados momentos da vida, passamos por experiências que, na maioria das vezes, nos causam certa ansiedade, por não sabermos se estamos ou não fazendo o que é certo, como por exemplo: a compra ou financiamento de um bem, as relações de trabalho, o aluguel da casa, a assinatura de um contrato.

É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.

Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.

O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver em comunhão com seus semelhantes.

O isolamento, não é uma característica social e humana.

A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos seus semelhantes.

Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade, nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.

Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.

Mas, qual a diferença entre moral e Direito, uma vez que esses termos nos remetem à escolha do que é certo ou errado?

A Moral é o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes, existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a maioria entende que "tirar a vida de alguém" é ilegal e, portanto, é por isso que, com o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo "matar alguém".

A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo tempo, atribui direitos.

A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou Direito Positivo, significando um sistema de normas jurídicas e o Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.

Desde a antiga Roma o direito era dividido em

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