JUSTA CAUSA
Artigos Científicos: JUSTA CAUSA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: efigenia2 • 21/3/2014 • 689 Palavras (3 Páginas) • 309 Visualizações
Motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa
Rescisão por justa é quando o empregado comete ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Se acontecer da empresa imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá em alguns casos, ocorrer uma indenização por danos morais.
Segue abaixo os motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa.
• Ato de Improbidade: Atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiro de trabalho.É toda ação desonesta do empregado, abuso, fraude ou má fé. Ex: Furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, marcar cartão de ponto de outro empregado.
• Incontinência de conduta ou mau procedimento: a incontinência de conduta está ligada com o comportamento irregular, incompatível com a moral sexual, revestindo ofensa ao pudor, violência à liberdade sexual, pornografia ou obscenidade. Já o mau procedimento está ligado ao comportamento irregular que fere o senso comum do homen médio. Ex: fotos de sexo explicito enviado a um colega de trabalho via internet, usar o veículo da empresa para benefício próprio sem autorização do empregador.
• Negociação habitual: Fazer uma negociação sem pedir permissão para superiores, desde que isso traz prejuízo para a empresa ou seja atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. Ex: funcionário vender produto semelhante ao que a empresa comercializa.
• Condenação criminal: Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa mas o funcionário tem que ser condenado criminalmente, por sentença da qual não caiba mais nenhum tipo de recurso.
• Embriaquez no trabalho: é considerada pelo consumo voluntário de álcool ou drogas, que leva a alteração psicológica do funcionário, inabilitando-o ao exercício da função, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. Mesmo que ele não beba durante o horário de trabalho se chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência a demissão por justa causa.
• Violação de segredo empresarial: divulgação não autorizada de fato, ato ou coisa de uso ou conhecimento exclusivo da empresa. A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. . Por outro lado, contar segredos pessoais dos gestores não caracterizam justa causa. Ex: lançamento de um produto e o funcionário que trabalhou nesse projeto divulga para as concorrentes ou a fórmula de algum produto.
• Abandono de emprego: existe a necessidade de ausência continuada, injustificada, por mais de 30 dias e que exista a intenção de abandono. Mas a dispensa pode ocorrer
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