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PRESENTE DO PRESIDENTE DO ESTADO DO DOUTOR DO TRIBUNAL REGIONAL

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Por:   •  9/10/2014  •  Tese  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  386 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ....ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....

...., por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com ...., tendo ciência da resp. decisão proferida, e por não se conformar com ela, "data máxima vênia", vêm perante Vossa Excelência, dela recorrer, para o que interpõe o presente

RECURSO ORDINÁRIO

para o Tribunal Regional do Trabalho da .... região, requerendo seja recebido e encaminhado à superior instância após os trâmites legais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO

Pela Recorrente: ....

Ínclitos Julgadores

1. A r. sentença de fls., condenou a reclamada em parte dos pedidos formulados, entendendo que outros seriam indevidos ou prescritos.

2. "Data máxima vênia", a decisão está a mercê de acurada e profícua revisão, o que redundará em sua ampliação, para se ver a reclamada condenada em outros pedidos formulados pela reclamante na exordial.

DOS 40% DO FGTS

3. Julgando o mérito do pedido de diferença de 40% do FGTS, entendeu o Juízo estar o direito prescrito, haja vista a decorrência de .... anos.

4. Trata-se, como bem relata a exordial, de um único contrato de trabalho existente entre as partes, aliás como reconheceu o Juízo em outro ponto ao afirmar que: "as transferências estão prescritas ...". A reclamante se ativou ininterruptamente e, por isso, entende haver um único contrato de trabalho.

5. Em depoimento pessoal a reclamada disse que a reclamante teria ido até ...., para se empregar no Banco, quando saiu de ..., um dia antes da baixa na outra empresa do grupo econômico. Nada mais ridículo. Houve transferência sim.

6. Nestes casos em que o contrato é uno como o dos autos, e como a verba de 40% somente é devida na rescisão, ou seja ao seu final, não há que se falar em prescrição, já que ela conta do não pagamento integral desse percentual.

7. Inquestionável haver um só contrato de trabalho, deve-lhe a reclamada a diferença dos 40% do FGTS.

OS HONORÁRIOS

8. A partir da vigência da atual Constituição Federal, é inegável, "data venia", ser devido a verba honorária. A Carta Magna prescreve que o advogado esteja presente nas lides e, assim, não vê a reclamante como se possa fugir do pagamento da referida verba.

9. Não se fala hoje em sucumbência devida pela Lei nº 5.584/70, mas aquela devida pela aplicação da Lei maior.

HORAS EXTRAS X GERÊNCIA

10. O pedido relativo as horas extras foi julgado

...

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