Jurisdição Constitucional
Ensaios: Jurisdição Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Grace • 4/9/2013 • 590 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO.
SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., inscrição estadual n.º ..., sediada na ..., por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA
em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediada na ..., de acordo com as razões de fato e de direito a seguir articuladas.
DOS FATOS
Em 4 de junho de 2008, a ré editou a lei numero 123, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestaçao do serviço de segurança pública em estádios de futebol. Tendo a lei entrado em vigor 90 dias após sua publicaçao, os dirigentes do Sport Club Bola Azul, sediado no Estado do Rio de Janeiro, consideram ilegal a cobrança dessa taxa, cujo valor corresponde a 30% do valor do bilhete de entrada.
DO DIREITO
O art. 145, II, da CRFB/88, menciona que os Estados poderão instituir taxas em relação a serviços desde que estes sejam específicos e divisíveis.
O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, editou a Lei n.º 123, de 4 de agosto de 2011, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol.
Nesse sentido, o STF no julgamento da ADI 2424-8 considerou a taxa de segurança pública inconstitucional exatamente por considerar que ela não poderia ser fracionada, violando o preceito constitucional que exige tal característica.
Dessa forma, conclui-se que a cobrança da taxa estipulada pelo Estado do Rio de Janeiro por meio da referida lei é indevida, não podendo, portanto alcançar o contribuinte.
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o art. 273 do CPC, dentre os pressupostos autorizadores da tutela antecipatória, estão a verossimilhança da alegação, em face da sua prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da medida de urgência se justifica tendo em vista a violação do entendimento preponderante de que não pode ser cobrada taxa em relação a serviços indivisíveis como o caso do serviço de segurança pública.
De outro lado, como o lançamento do tributo apresenta-se iminente já que a lei editada está em pleno vigor, a Autora está sujeita imediatamente a um crédito tributário
indevido.
Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do solve et repete, se for necessário um pedido de restituição do indébito.
Por isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial a que visa a Autora, espera lograr suspender o crédito tributário, consoante dicção do art. 151, V, do CTN, evitando-se, dessa forma, arcar com o ônus tributacional relativo ao tributo em exame.
DO PEDIDO
Ante
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