Justiça Especializada E Justiça Comum
Seminário: Justiça Especializada E Justiça Comum. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gperes1975 • 20/3/2014 • Seminário • 288 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
Diferença: Justiça Especial e Justiça Comum
O que é a Justiça Comum?
A justiça comum é aquela formada pela justiça federal e a estadual.
Qual a composição da Justiça Federal?
A justiça federal é aquela formada pelos 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.
Art. 106 da CF/1988. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.
Nota. Os Juízes federais são órgãos de 1° instância ou grau. Os TRTs são órgãos de 2° instância (grau).
Qual a composição da Justiça Estadual?
Compõe a Justiça Estadual os 27 Tribunais de Justiça dos Estados.
Nota. Cada Estado possui um Tribunal de Justiça.
O que é a Justiça Especial (ou Justiça Especializada)?
Justiça Especial é aquela formada pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.
Qual a composição da Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral é composta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.
Nota. STF e STJ, como próprio nome sugere estão acima de todos os outros.
Qual a composição da Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho é composta pelos: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho.
Qual a composição da Justiça Militar?
A Justiça Militar acontece pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelos ainda não existentes Tribunais Militares da União, pelas Auditorias Militares, Tribunais de Justiça Militares Estaduais (de cada estado: Ex.: Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) e pelo Conselho de Justiça Militar (é o Conselho de Justiça no âmbito militar).
RESUMO
A primeira noção que se deve ter é que a justiça comum possui matérias/disciplinas diferentes da justiça especial. Assim, basta lembrar que o que a justiça especial não mexe sobra para a comum.
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