LDB Como Base Da Identidade Educacional Brasileira
Trabalho Escolar: LDB Como Base Da Identidade Educacional Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iarataraujo • 13/6/2014 • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 767 Visualizações
LDB como base da identidade educacional brasileira
Introdução
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96) define e regulamenta o sistema educacional do Brasil. A versão vigente foi sancionada em 1996 mas sua arquitetura se iniciou dentro de um forte contexto pós-ditadura, em que o Brasil planejava uma nova Constituição Federal que assegurasse a democratização.
É dentro do principio da democracia, portanto, que nasce a LDB, trazendo, inicialmente, onze princípios da educação nacional:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Já se observava, desde o início, fortes princípios democráticos como liberdade, pluralismo de ideias e concepções, tolerância, gestão democrática do ensino público, igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Foi acrescentado, ainda, um décimo segundo princípio pela Lei n. 12796 em 2013:
XII – consideração com a diversidade étnico-racial.
A LDB foi uma vitória para o país e tem verdadeiros diferenciais:
"O mais interessante da LDB é que ela foge do que é, infelizmente,o mais comum na legislação brasileira: ser muito detalhista. A LDB não é detalhista, ela dá muita liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. Acho que é realmente uma lei exemplar."
(ex-ministro Paulo Renato Souza)
Tendo em vista a liberdade assegurada pela LDB aos sistemas de ensino e às escolas, são criados outros documentos reguladores como a resolução CNE no 04/2010, e a Lei 4751/12, em vigor no DF. Todos esses dispositivos, entre outros, buscam regulamentar, articuladamente, o que é, para que serve, e aonde vai a educação brasileira. Discutiremos, portanto, assuntos de destaque para a compreensão do ensino no Brasil dentro da perspectiva da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Conceito e finalidades da educação
Apesar de ser uma lei que disciplina apenas a educação escolar, a LDB é clara quanto ao seu entendimento de que educação está presente também na vida familiar, no trabalho, nos movimentos sociais e culturais. Está já subentendido no primeiro artigo do nosso objeto de estudo os ideais subjacentes de que a educação a) está presente em diversos âmbitos da vivência humana, b) é responsabilidade não só da escola, mas também da família e da sociedade como um todo, e c) visa a formação completa do individuo inserido num contexto social, ou seja, a educação não é somente o ensino de conhecimentos formais adquiridos pela sociedade ao longo de sua história, mas é também a transformação da prática social através de tais conhecimentos. Tais temas são claramente expressos no artigo 2o:
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Há evidências de que a nossa lei compreende educação como progresso e visa o desenvolvimento pleno do individuo. A educação brasileira objetivada pela Lei é humana, democrática, crítica, social; e tem por finalidade assegurar que todos os brasileiros sejam verdadeiros cidadãos.
Incumbências como forma de concretização da proposta da LDB
A lei que disciplina a educação de nosso país está, evidentemente, embebida de ideais políticos e culturais; entretanto, cabe ressaltar não só os ideais presentes mas a aplicabilidade prática de lei no que concerne às nossas incumbências. A LDB delega de forma clara as responsabilidades para a concretização da nossa educação-meta. Iremos nos ater principalmente às incumbências dos estabelecimentos de ensino e dos docentes, visto que são os segmentos mais próximos da comunidade escolar e, portanto, mais concretos enquanto reflexo da lei.
Vejamos, então, os artigos 12 e 13:
Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III
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