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LDB Como Base Da Identidade Educacional Brasileira

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Por:   •  13/6/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  767 Visualizações

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LDB como base da identidade educacional brasileira

Introdução

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96) define e regulamenta o sistema educacional do Brasil. A versão vigente foi sancionada em 1996 mas sua arquitetura se iniciou dentro de um forte contexto pós-ditadura, em que o Brasil planejava uma nova Constituição Federal que assegurasse a democratização.

É dentro do principio da democracia, portanto, que nasce a LDB, trazendo, inicialmente, onze princípios da educação nacional:

Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos

sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Já se observava, desde o início, fortes princípios democráticos como liberdade, pluralismo de ideias e concepções, tolerância, gestão democrática do ensino público, igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Foi acrescentado, ainda, um décimo segundo princípio pela Lei n. 12796 em 2013:

XII – consideração com a diversidade étnico-racial.

A LDB foi uma vitória para o país e tem verdadeiros diferenciais:

"O mais interessante da LDB é que ela foge do que é, infelizmente,o mais comum na legislação brasileira: ser muito detalhista. A LDB não é detalhista, ela dá muita liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. Acho que é realmente uma lei exemplar." 


(ex-ministro Paulo Renato Souza)

Tendo em vista a liberdade assegurada pela LDB aos sistemas de ensino e às escolas, são criados outros documentos reguladores como a resolução CNE no 04/2010, e a Lei 4751/12, em vigor no DF. Todos esses dispositivos, entre outros, buscam regulamentar, articuladamente, o que é, para que serve, e aonde vai a educação brasileira. Discutiremos, portanto, assuntos de destaque para a compreensão do ensino no Brasil dentro da perspectiva da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conceito e finalidades da educação

Apesar de ser uma lei que disciplina apenas a educação escolar, a LDB é clara quanto ao seu entendimento de que educação está presente também na vida familiar, no trabalho, nos movimentos sociais e culturais. Está já subentendido no primeiro artigo do nosso objeto de estudo os ideais subjacentes de que a educação a) está presente em diversos âmbitos da vivência humana, b) é responsabilidade não só da escola, mas também da família e da sociedade como um todo, e c) visa a formação completa do individuo inserido num contexto social, ou seja, a educação não é somente o ensino de conhecimentos formais adquiridos pela sociedade ao longo de sua história, mas é também a transformação da prática social através de tais conhecimentos. Tais temas são claramente expressos no artigo 2o:

Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Há evidências de que a nossa lei compreende educação como progresso e visa o desenvolvimento pleno do individuo. A educação brasileira objetivada pela Lei é humana, democrática, crítica, social; e tem por finalidade assegurar que todos os brasileiros sejam verdadeiros cidadãos.

Incumbências como forma de concretização da proposta da LDB

A lei que disciplina a educação de nosso país está, evidentemente, embebida de ideais políticos e culturais; entretanto, cabe ressaltar não só os ideais presentes mas a aplicabilidade prática de lei no que concerne às nossas incumbências. A LDB delega de forma clara as responsabilidades para a concretização da nossa educação-meta. Iremos nos ater principalmente às incumbências dos estabelecimentos de ensino e dos docentes, visto que são os segmentos mais próximos da comunidade escolar e, portanto, mais concretos enquanto reflexo da lei.

Vejamos, então, os artigos 12 e 13:

Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu

sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III

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