LEGISLAÇÃO ESPECIAL. CRIMÔNIO CRIMA
Tese: LEGISLAÇÃO ESPECIAL. CRIMÔNIO CRIMA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gcarol • 29/3/2014 • Tese • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
Plano de Aula: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CRIMES HEDIONDOS I
DIREITO PENAL IV
Título
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CRIMES HEDIONDOS I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
LEI N.8072/90. ASPECTOS GERAIS.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer o plano de aula.
• Compreender, nos casos concretos apresentados, as políticas criminais adotadas na Lei n.8072/1990 e sua necessária subsunção aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito consubstanciado na Constituição da República de 1988
• Compreender, nos casos concretos apresentados, os conflitos de Direito Intertemporal e seus reflexos na Lei de Crimes Hediondos.
• Identificar, nos casos concretos apresentados, a tipificação dos delitos como incursos na Lei de Crimes Hediondos e seus consectários penais.
Estrutura do Conteúdo
1. Movimento da Lei e da Ordem e Crimes Hediondos ? confronto com o sistema Penal Garantista consubstanciado na Constituição da República de 1988.
2. Crimes Hediondos: Assento Constitucional.
3. Lei n. 8072/1990.
3.1.Controle de constitucionalidade e alterações legislativas.
3.2. Direito Intertemporal e a Lei n.11.464/2007 - as denominadas normas "híbridas".
3.3. Critérios de tipificação
4. 1.3. Considerações gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito. Consumação e tentativa.
5. Consectários Penais e Processuais.
5.1. Vedação à indulgência soberana.
5.2. Crimes Hediondos e Liberdade Provisória.
5.3. Individualização das penas, progressão de regimes e a possibilidade de conversão das penas em penas restritivas de direitos.
5.4. Bando ou quadrilha para a prática de delitos hediondos.
5.5 Delação eficaz.
5.6. Causas de aumento de pena e a vedação ao bis in idem.
Indicação Bibliográfica
• Leia os arts. 1º a 8º, todos da Lei n. 8072/1990.
• Leia o art.5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988.
• Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático: Capítulo III. Crimes Hediondos, PP. 194 a 266.
• Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores acerca do tema:
• • Supremo Tribunal Federal - HC 99043/PE; HC 103011/RN; Informativo de Jurisprudência n.499 (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
• Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n.26.
• Superior Tribunal de Justiça - Verbete de Súmula n.471.
• Superior Tribunal de Justiça -HC 83.799-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/9/2007. Sexta Turma disponível em: http://www.stj.jus.br.
• TJRS. Apelação Crime Nº 70044052942, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 01/12/2011, disponível em: http://www.tjrs.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1.
Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu, imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que
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