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LEGISLAÇÃO ESPECIAL. CRIMÔNIO CRIMA

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Por:   •  29/3/2014  •  Tese  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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Plano de Aula: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CRIMES HEDIONDOS I

DIREITO PENAL IV

Título

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CRIMES HEDIONDOS I

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

LEI N.8072/90. ASPECTOS GERAIS.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer o plano de aula.

• Compreender, nos casos concretos apresentados, as políticas criminais adotadas na Lei n.8072/1990 e sua necessária subsunção aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito consubstanciado na Constituição da República de 1988

• Compreender, nos casos concretos apresentados, os conflitos de Direito Intertemporal e seus reflexos na Lei de Crimes Hediondos.

• Identificar, nos casos concretos apresentados, a tipificação dos delitos como incursos na Lei de Crimes Hediondos e seus consectários penais.

Estrutura do Conteúdo

1. Movimento da Lei e da Ordem e Crimes Hediondos ? confronto com o sistema Penal Garantista consubstanciado na Constituição da República de 1988.

2. Crimes Hediondos: Assento Constitucional.

3. Lei n. 8072/1990.

3.1.Controle de constitucionalidade e alterações legislativas.

3.2. Direito Intertemporal e a Lei n.11.464/2007 - as denominadas normas "híbridas".

3.3. Critérios de tipificação

4. 1.3. Considerações gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito. Consumação e tentativa.

5. Consectários Penais e Processuais.

5.1. Vedação à indulgência soberana.

5.2. Crimes Hediondos e Liberdade Provisória.

5.3. Individualização das penas, progressão de regimes e a possibilidade de conversão das penas em penas restritivas de direitos.

5.4. Bando ou quadrilha para a prática de delitos hediondos.

5.5 Delação eficaz.

5.6. Causas de aumento de pena e a vedação ao bis in idem.

Indicação Bibliográfica

• Leia os arts. 1º a 8º, todos da Lei n. 8072/1990.

• Leia o art.5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988.

• Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático: Capítulo III. Crimes Hediondos, PP. 194 a 266.

• Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores acerca do tema:

• • Supremo Tribunal Federal - HC 99043/PE; HC 103011/RN; Informativo de Jurisprudência n.499 (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).

• Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n.26.

• Superior Tribunal de Justiça - Verbete de Súmula n.471.

• Superior Tribunal de Justiça -HC 83.799-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/9/2007. Sexta Turma disponível em: http://www.stj.jus.br.

• TJRS. Apelação Crime Nº 70044052942, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 01/12/2011, disponível em: http://www.tjrs.jus.br.

Aplicação Prática Teórica

Questão n.1.

Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12 da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu, imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público, conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que

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