LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Artigos Científicos: LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thalita2 • 9/3/2014 • 895 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
O código tributário nacional define como tributo “toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Impostos
Imposto é uma cobrança rigorosa desvinculada de qualquer atuação do Estado, decretadas em função do direito de império ("jus imperii") estatal. Seu fato gerador (aspecto material que vincula uma obrigação ao tributo) é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, definição disposta pelo artigo 16 do Código tributário nacional, representando uma retirada da parcela de riqueza do particular (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular), em respeito a capacidade contributiva dos sujeitos passivos.É exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei, independentemente de qualquer atividade do Estado em seu benefício, ou seja, os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória, obrigatória, e por não beneficiarem o contribuinte sobre o fato gerador que o instituiu, calculada mediante a aplicação de uma alíquota (percentual aplicado sobre um valor econômico) a uma base de cálculo (grandeza econômica).
Os impostos diretos incidem sobre a pessoa que realiza o pagamento, são permanentes ou periódicos e a própria Administração efetua o lançamento, por declaração ou avaliação. Já os indiretos repercutem economicamente sobre terceira pessoa (contribuinte de fato), são instantâneos e o seu lançamento opera por homologação, cabendo ao próprio contribuinte de direito adiantar o seu pagamento.
Além disso, outra classificação é a que distingue entre impostos reais e pessoais. Entende-se por reais os que se cobram em razão do patrimônio ou de considerações objetivas e econômicas independentes da situação do devedor, enquanto que os pessoais são aqueles que se instituem em função da pessoa do obrigado. Também podem ser fixos, proporcionais ou progressivos. Os fixos ou impostos de alíquota fixa, são aqueles em que o montante a pagar é representado por uma quantia predeterminada. O proporcional é aquele que mantém a mesma alíquota, qualquer que seja o valor tributado. A progressão simples ocorre quando cada alíquota maior se aplica por inteiro em cada matéria tributável e a progressão graduada é aquela em que cada alíquota maior é calculada sobre a parcela do valor compreendia entre o limite inferior e o superior.
Taxas
Na legislação tributária brasileira, taxa é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (entendo enquadrarem nesta espécie o pedágio e o serviço de iluminação) ou para o exercício do poder de polícia oferecido diretamente pelo estado. É uma das formas de tributo vinculada a atuação estatal, do exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível, é vinculada à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado, dependem apenas deste.
Taxas de polícia incidem sobre atos relativos à polícia de segurança, saúde, de costumes, de higiene, etc., fornecem a matéria sobre a qual incidirá a cobrança da taxa. Já as taxas de serviços, o que dá ensejo à cobrança é o serviço público essencial, de competência da Administração Direta, irredutível à obra pública, todavia, nada impede que seja tributada sobre serviços não essenciais.
Como os demais tributos, a taxa possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora e deve ser diversa daquela determinada aos impostos, bem como ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado.
Contribuições
É espécie tributária que tem como fato gerador
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