LEGITIMIDADE ATIVA
Artigos Científicos: LEGITIMIDADE ATIVA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: xgeorgex • 2/9/2014 • 257 Palavras (2 Páginas) • 362 Visualizações
Inicialmente é necessários ressaltar que, hoje as formas de resolução de conflitos podem ser judiciais ou extrajudiciais, e dentro das destas ultimas, existe dois métodos de solução, que são os autocompositivos (mediação e conciliação) e os heterocompositivos ( a arbitragem). A mediação é um sistema de solução de conflitos no qual as partes não atuam como adversárias, mas sim pela vontade comum das partes que chegam a um acordo com o auxílio de alguém, chamado mediador, que facilita do acordo. A conciliação é o acordo entre as partes obtido também com o auxílio de um terceiro, que propõe o entendimento entre as partes, considerando os argumentos de uma e de outra.
Na arbitragem as partes não logram obter o acordo sozinhas, e por isso buscam sua solução através de uma decisão imposta por um terceiro que atua como juiz privado.
Assim, após essa breve explanação sobre os métodos de solução de conflitos, é que se é possível dissertar sobre a arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas.
A Lei é bem clara no sentido de limitar o seu campo de atuação aos direitos patrimoniais disponíveis. o direito patrimonial disponível é aquele que assegura o gozo ou fruição, ao arbítrio de seu titular, ou seja, são direitos que podem ser avaliados, transmitidos e até ser objeto de renúncia.
Por isso a grande celeuma que versa coloca no Direito do Trabalho, é quando se trata a indisponiblidade dos direitos trabalhistas, por exemplo o art. 7 da CF aborda que são indisponíveis,, irrenunciáveis, intransacionáveis e inflexíveis, direitos como por exemplo o direito etc.
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