Legitimidade Ativa - Habeas Corpus
Artigo: Legitimidade Ativa - Habeas Corpus. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cd4303 • 1/7/2014 • 640 Palavras (3 Páginas) • 458 Visualizações
Legitimidade ativa.
A legitimidade para ajuizamento do habeas corpus é um atributo de personalidade, não se exigindo a capacidade de se estar em juízo, nem a capacidade postulatória.
Assim, qualquer um do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política, profissional, de idade, sexo, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mentalmente, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O analfabeto, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar o habeas corpus.
É importante que se diga que a impetração de HC, pela própria parte, a seu favor ou de terceiro, conforme possibilita o art. 654 do CPP, não fere o disposto no art. 133 da CR/88, posto que esse dispositivo não obriga o patrocínio judicial por advogado, pois sua interposição há que ser feita à luz do princípio do direito de defesa assegurada constitucionalmente – art. 5º, LV, que inclui, sem dúvida, o direito à autodefesa.
Nesse sentido, STJ – 5ª T. RHC N.º 1.701.
A impetração de HC por pessoa jurídica divide a doutrina e jurisprudência, ora incluindo-as (STJ – 5ª T. – RHC N.º 3.716), ora excluindo-as (RT 591/639) por ausência de previsão constitucional. Porém, de acordo com os principais doutrinadores, nada impede que a pessoa jurídica impetre HC em favor de terceiro (pessoa física), uma vez que deverá usufruir de todos os direitos e garantias individuais compatíveis com sua condição.
O promotor de justiça pode, igualmente, na qualidade de órgão do Ministério Público, impetrar HC, tanto perante o juízo de primeiro grau, quanto perante os tribunais locais, conforme prevê expressamente o art. 32 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n.º 8.625/93.
Diferente é o caso do magistrado, que, na qualidade de Juiz, poderá concedê-lo de ofício, não podendo impetrar o HC nessa qualidade (fora das funções, sim).
Ainda em relação aos membros do Ministério Público, importante ressaltar que, apesar de disporem genericamente de legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da ação constitucional de habeas corpus em favor de terceiros, no caso concreto deverá ser analisada a finalidade buscada pelo Parquet. Assim, o citado writ nunca poderá ser utilizado para tutela dos direitos estatais na persecução penal, em prejuízo do paciente, sob pena de não conhecimento do pedido. Nesse sentido, deverá o paciente manifestar-se previamente se concorda ou não com a impetração em seu favor. STF HC N.º 75.347-7/MG.
A impetração de HC por estrangeiro em causa própria é inquestionável, uma vez que essa ação constitucional pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente de sua condição jurídica resultante de sua origem nacional, porém, exige-se que a petição esteja redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional. STF HC N.º 72.391-8.
Ainda em relação à impetração do HC, o STF admite-a mediante fax, condicionado seu conhecimento a que seja ele ratificado pelo impetrante no prazo concedido
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