LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Artigo: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JULY1412 • 2/5/2014 • 388 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) chegou para regulamentar uma série de questões relacionadas à administração pública brasileira e para assegurar à sociedade que, doravante, todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão que obedecer, sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente. A transparência tem por objetivo garantir a todos os cidadãos, individualmente, por meio das diversas formas em que costumam se organizar, acesso às informações que explicitam as ações a serem praticadas pelos governantes, as em andamento e as executadas em períodos anteriores, quando prevê ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos e realização de audiências públicas, dos planos, diretrizes orçamentárias, orçamentos, relatórios periódicos da execução orçamentária e da gestão fiscal, bem como das prestações de contas e pareceres prévios emitidos pelos tribunais de contas. Foi preciso um longo e dispendioso período de gestões orçamentárias e financeiras desastrosas, embora não-generalizadas, responsáveis, em grande parte, pela difícil situação econômica que o País enfrenta nos dias atuais, para que a comunidade política brasileira percebesse a necessidade de se fazer algo para pôr fim a essas práticas. A nova lei alcança todas as esferas de Governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os órgãos de administração direta e indireta de todos os Poderes, inclusive autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes. Por ser uma lei com objetivo específico e claro – a responsabilidade fiscal –, não contempla a regulamentação da sistemática de planejamento e orçamento exigida pela Constituição de 1988, que deverá ser objeto de outra lei complementar a ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, as antigas normas, particularmente a Lei nº 4.320, de 17-3-64, continuam valendo para o processo de elaboração e execução orçamentária dos entes da Federação. Este trabalho trata apenas das normas aplicáveis aos municípios, procurando destacar os pontos mais relevantes e os que se constituem em novidades para as municipalidades brasileiras. Tem por objetivo principal estruturar os assuntos de característica contábil previstos na Lei, segregando-os para tornar mais fácil a sua identificação e, com isso, orientar os Contabilistas na execução de suas tarefas, além de possibilitar aos governantes e dirigentes, por meio das informações produzidas pela Contabilidade, o acompanhamento das atividades relacionadas com a gestão orçamentária, financeira e patrimonial sob sua responsabilidade.
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