LEI SOBRE MANIPULAÇÃO COMO INSTITUTO FUNDAMENTAL DE PROCEDIMENTO CIVIL
Projeto de pesquisa: LEI SOBRE MANIPULAÇÃO COMO INSTITUTO FUNDAMENTAL DE PROCEDIMENTO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: itamarreis • 7/10/2014 • Projeto de pesquisa • 849 Palavras (4 Páginas) • 386 Visualizações
DIREITO DE DEFESA como INSTITUTO FUNDAMENTAL DO PROCESSO CIVIL
. Possibilidade de o réu contrapor-se à pretensão do autor.
sentido amplo
. EXCEÇÃO
sentido estrito x OBJEÇÃO
exceções RITUAIS: incidentes processuais passíveis de utilização também pelo autor
RESPOSTA DO RÉU
. defender-se
. formular pretensões
. CITAÇÃO . suscitar incidentes
. impugnar valor da causa
. impugnar gratuidade
. instaurar novas lides (declaratória incidental, intervenção de terceiros provocada, etc.)
. FORMA . escrita no rito ordinário
. oral ou escrita no rito sumário e no rito dos juizados
. PRAZO . 15 dias no rito ordinário
. outros prazos nos ritos especiais (5 dias na ação cautelar, audiência nos ritos sumário e dos juizados especiais, etc.)
. respeitar regras 188 CPC (prazo em quádruplo para MP e Fazenda Pública), 191 CPC (prazo em dobro se há litisconsortes com procuradores diferentes) e 5º § 5º Lei 1060/50 (beneficiários da justiça gratuita assistidos por órgão público de assistência judiciária tem prazo em dobro).
- início: art. 241 CPC.
Regra: depois de ultimada a citação com juntada aos autos do comprovante de que ela se aperfeiçoou.
Litisconsortes: começa para todos os réus no mesmo dia, depois de juntado o último comprovante de cumprimento, mas pode encerrar-se, para uns e outros, em dias diferentes. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para todos correrá da intimação do despacho que deferir a desistência (298 parágrafo único.)
- antecipação do prazo de resposta: réu comparece espontaneamente demonstrando inequívoco conhecimento da existência da demanda (214 § 1º). Jurisprudência: o advogado deve ter poderes para receber citação.
- interrupção do prazo de resposta: quando, havendo vários réus, um deles requerer o desmembramento do processo em virtude do excesso de litigantes (46 parágrafo único).
- não apresentação no prazo: revelia.
CONTESTAÇÃO
. Peça que veicula a defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor, salvo aquelas para as quais exista previsão de incidentes próprios.
. Formula pretensão única DECLARATÓRIA NEGATIVA, ressalvada a possibilidade de formular pretensões de outra natureza nas ações de natureza dúplice. Quer dizer que, em regra, não amplia limites objetivos da lide, mas pode AMPLIAR A COGNIÇÃO DO JUIZ, o que ocorre quando o réu argui fato extintivo ou modificativo do direito do autor.
. CONTEÚDO: art. 300 CPC
eventualidade: compete ao réu alegar toda a matéria de defesa, expondo razões impugnativas de fato e de direito e especificando provas, ainda que sejam incompatíveis entre si.
- princípios
ônus da impugnação especificada: é dever do réu impugnar todos os fatos constitutivos do direito do autor, sob pena de preclusão quanto àqueles não impugnados (302 CPC).
EXCEÇÃO: contestação genérica do advogado dativo, do curador especial e do órgão do MP (302 parágrafo único).
- três (3) grandes grupos de defesas:
a) PROCESSUAIS cujo acolhimento implique em extinção do processo SEM resolução de mérito (carência de ação, litispendência, perempção, etc);
b) PROCESSUAIS que não impliquem em extinção (VÍCIOS SANÁVEIS como incompetência absoluta, defeitos de representação);
c) SUBSTANCIAIS ou DE MÉRITO.
- PRELIMINARES: todas as matérias de cunho processual que impliquem impedimento ou retardamento do julgamento de mérito.
DIRETA: nega os fatos narrados na
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