LICITAÇÃO E CONTRATOS
Artigo: LICITAÇÃO E CONTRATOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dof1805 • 27/2/2014 • 918 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "fato do príncipe" que você estudou como causa justificadora da inexecução do contrato. Após, redija um texto entre 10 e 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com as normas da ABNT. (3,0 pontos)
O texto fala sobre a inexecução do contrato administrativo. O contrato é celebrado entre as partes para ser cumprido, mas por causas alheias este contrato pode não ser concluído, restando este total ou parcialmente inexecutado. A inexecução do contrato está prevista no art. 77 da Lei de licitações 8.666/93, que poderá ser parcial ou total. A inexecução do contrato pode resultar de um ato ou omissão do contratado. Como podem ocorrer causas justificadoras, ou seja, sem que o contratante dessa causa ao descumprimento das clausulas contratuais, agindo assim sem culpa. Deste modo são causas de inexecução do contrato: teoria da imprevisão, força maior, caso fortuito e o fato do príncipe.
A inexecução pelo fato do príncipe á uma determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, obrigando o poder público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte a fim de possibilitar o prosseguimento da execução do ajuste, a característica marcante do fato do príncipe é a generalidade e a coercitividade da medida prejudicial ao contrato, além da sua surpresa e imprevisibilidade, com agravo efetivo para o contratado, na teoria do fato do principie a administração não pode causar dano ou prejuízo aos administradores, e muito menos aos seus contratados. A medida não objetiva fazer cessar a execução do contrato e só incide indiretamente sobre o ajustado pelas partes.
Fonte: Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos
2. Leia a reportagem abaixo
SÉRGIO CABRAL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SETE CIDADES DA REGIÃO SERRANA DO RIO
Publicada em 16/01/2011 às 11h46m
O Globo
RIO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal. O decreto de estado de calamidade pública permite dispensa de licitação para reabilitação das cidades destruídas.
A decisão do governador visa a dar maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na Região Serrana. Os decretos entram em vigor na segunda-feira, quando saem publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12 de janeiro de 2011.
Também pensando na reconstrução das cidades, os prefeitos de Teresópolis, Petrópolis e de Nova Friburgo vão se reunir na segunda-feira na prefeitura de Teresópolis para a criação de um consórcio intermunicipal. Os prefeitos Jorge Mario (Teresópolis), Paulo Mustrangi (Petrópolis) e Demerval Neto (Nova Friburgo) pretendem atuar de forma integrada na busca por recursos junto aos governos Estadual e Federal.
- Pretendemos trabalhar de forma coordenada tanto na busca de recursos quanto na elaboração de projetos focados na recuperação dos municípios - ressaltou o prefeito de Teresópolis.
O governador Sergio Cabral visitou Friburgo no sábado, quando disse ter vivido momentos de pânico na estrada , a caminho da cidade. O governador enfrentou uma forte chuva, que durou cerca de 40 minutos, e viu um deslizamento na altura do distrito de Mury, na RJ-116.
Antes de viajar de helicóptero até Cachoeiras de Macacu, onde entrou no carro da Defesa Civil para completar o trajeto, Cabral decretou luto oficial de sete dias pela tragédia. A presidente
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