LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Trabalho Universitário: LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sorayafoz • 2/4/2014 • 516 Palavras (3 Páginas) • 423 Visualizações
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
4º SEMESTRE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROFESSOR JEFERSON VALLE
PROFESSORA TUTOR PRESENCIAL THAIS T. ANDRADE
PROFESSOR TUTOR EAD LUIZ MANUEL PALMEIRA
FOZ DO IGUAÇU-PR
2013
1 INTRODUÇÃO
2 LICITAÇÃO
A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que almejem realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). A licitação tem como finalidade garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais proveitosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.1 Principio da Licitação
O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.
2.1.1 Principio da Isonomia:
Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação
“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. È o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. (GASPARINI, Direito Administrativo, p. 18.)”
2.1.2 Principio da Legalidade:
Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.
O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.
Alexandre de Moraes,
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