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LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

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Por:   •  2/4/2014  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4º SEMESTRE

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

PROFESSOR JEFERSON VALLE

PROFESSORA TUTOR PRESENCIAL THAIS T. ANDRADE

PROFESSOR TUTOR EAD LUIZ MANUEL PALMEIRA

FOZ DO IGUAÇU-PR

2013

1 INTRODUÇÃO

2 LICITAÇÃO

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que almejem realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). A licitação tem como finalidade garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais proveitosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

2.1 Principio da Licitação

O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.

2.1.1 Principio da Isonomia:

Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação

“A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. È o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. (GASPARINI, Direito Administrativo, p. 18.)”

2.1.2 Principio da Legalidade:

Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.

O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.

Alexandre de Moraes,

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