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Lacunas Na Legislação

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Por:   •  23/9/2014  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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Lacunas na Legislação.

Lacunas da Lei é a ausência da norma legal a inexistência de uma norma para regular um caso concreto, ou seja, o silêncio da lei. Falar em lacuna significa dizer que o direito objetivo não oferece, em princípio, uma solução para o desate de uma questão jurídica. Portanto a lacuna se caracteriza quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso. A lacuna legislativa é uma adversidade grave, que pode ocorrer por deficiência de técnica legislativa, por intenção de não regular a matéria e por imprevisibilidade. A constatação da existência da lacuna, ocorre no momento em que o aplicador do direito vai exercer a sua atividade e, não encontra no corpo das leis, um preceito que solucione o caso concreto. Neste instante, fica constatando a existência de uma lacuna. O problema das lacunas é de grande valia para os operadores do direito, que cedo ou tarde podem se deparar com questões cujas soluções não se encontram explicitamente no ordenamento jurídico.

Para que o jurisdicionado não fique sem uma resposta no caso de uma situação de lacuna, o ordenamento jurídico determina que o magistrado recorra a utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, não desobrigando de sentenciar o caso considerado lacunoso.

Sempre que constatar uma lacuna, o magistrado deve usar as fontes do direito para a solução do caso, mas é importante entender como ocorre a verificação da lacuna. Dessa forma, constata-se que, com ou sem lacuna, o julgamento pelo magistrado é primordial, afinal, a função jurisdicional decorre da natureza do Poder Judiciário. Assim quando o juiz não consegue aplicar ao caso um principio tradicional de interpretação da lei deve usar outros meios para a solução do caso, pois não há como deixar de sentenciar pela inexistência de direito. Porém, a própria lei põe à disposição do aplicador do direito, os meios dos quais pode se utilizar para o preenchimento da lacuna existente.

Portanto a Ciência do Direito, que estuda, desenvolve, constitui e aplica as leis, pode se valer de alguns métodos sugeridos pelo próprio legislar, para a constatação e suprimento das lacunas. Para resolver o problema, recorre-se aos costumes, à jurisprudência, aos princípios gerais do direito, à analogia , Indução, Interpretação extensiva e também à equidade.

De maneira geral podemos definir estes métodos da seguinte maneira:

Costumes: São todas as práticas inseridas na sociedade que não foram estabelecidas pelo Poder Público, baseiam – se nos valores morais, criados de forma espontânea pelo povo, em casos semelhantes as pessoas sempre agem da mesma forma e a prática de muitas situações parecidas acaba se tornando obrigatório para a sociedade fazendo valer os costumes. Conseguimos perceber os costumes quando estamos inseridos em um determinado grupo na sociedade e aceitamos algumas práticas como ordem, sem questionar sem que elas estejam escritas em lugar algum.

Jurisprudência: É uma coletânea de soluções dada pela reunião de decisões proferidas dos mais variados tribunais de primeira e segunda estância. Decisões coletivas, onde todos os tribunais tem um espaço para consulta de Jurisprudência, Ela surge porque na falta de uma lei pode - se usar uma decisão que já foi proferida por um juiz em uma situação parecida para se evitar qualquer tipo de impunidade.

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