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Laudo Pericial Contábil

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Por:   •  7/5/2014  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  1.185 Visualizações

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LAUDO PERICIAL CONTÁBIL (revogado a partir de 22.09.2005 pela Resolução CFC 1041/2005)

Assim dispunha o conteúdo revogado:

13.5.1 – O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.

13.5.1.1 – Havendo quesitos, estes são transcritos e respondidos, primeiro os oficiais e na seqüência os das partes, na ordem em que forem juntados aos autos.

13.5.1.2 – As respostas aos quesitos serão circunstanciadas, não sendo aceitas aquelas como "sim" ou "não", ressalvando-se os que contemplam especificamente este tipo de resposta.

13.5.1.3 – Não havendo quesitos, a perícia será orientada pelo objeto da matéria, se assim decidir quem a determinou.

13.5.1.4 – Sendo necessária a juntada de documentos, quadros demonstrativos e outros anexos, estes devem ser identificados e numerados, bem como mencionada a sua existência no corpo do laudo pericial contábil.

13.5.2 – A preparação e a redação do laudo pericial contábil são de exclusiva responsabilidade do perito-contador.

13.5.3 – O laudo pericial contábil será datado, rubricado e assinado pelo peritocontador, que nele fará constar a sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.

13.5.4 – O laudo pericial contábil deve sempre ser encaminhado por petição protocolada, quando judicial ou arbitral. Quando extrajudicial, por qualquer meio que comprove sua entrega.

13.6 – PARECER PERICIAL CONTÁBIL (revogado a partir de 01.01.2004 pela Resolução CFC 985/2003)

Assim dispunha o conteúdo revogado:

13.6.1 – O parecer pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou e as conclusões fundamentadas dos trabalhos.

13.6.1.1 – O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar o Juízo e as partes, bem como para analisar de forma técnica e científica o laudo pericial contábil.

13.6.1.2 – O parecer pericial contábil, na esfera extrajudicial, serve para subsidiar as partes nas suas tomadas de decisão.

13.6.1.3 – O parecer pericial contábil na esfera arbitral, serve para subsidiar o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.

13.6.2 – A preparação e a redação do parecer pericial contábil são de exclusiva responsabilidade do perito-contador assistente.

13.6.3 – Havendo concordância com o laudo pericial contábil, ela deve ser expressa no parecer pericial contábil.

13.6.4 – Havendo divergências do laudo pericial contábil, o perito-contador assistente transcreverá o quesito objeto de discordância, a resposta do laudo, seus comentários e, finalmente sua resposta devidamente fundamentada.

13.5.5 – havendo quesitos não respondidos pelo perito-contador, o perito-contador assistente a eles responderá de forma circunstanciada, não sendo aceitas respostas como "sim" ou "não", ressalvando-se os que contemplam especificamente este tipo de resposta.

13.6.6 – Havendo quesitos, o parecer será orientado pelo conteúdo do laudo pericial contábil.

13.6.7 – Sendo necessária a juntada de documentos, quadros demonstrativos e outros anexos, estes devem ser identificados e numerados, bem como mencionada sua existência no corpo do parecer pericial contábil.

13.6.8 – O parecer pericial contábil será datado,

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