Legislação Pertinente Para O Licenciamento Ambiental
Exames: Legislação Pertinente Para O Licenciamento Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luexp10 • 1/10/2013 • 789 Palavras (4 Páginas) • 402 Visualizações
A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidas com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor pode chegar R$ 50 milhões.
A legislação ambiental começou a ser implementada no país a partir de 1981 com a Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.
Com o passar do tempo a legislação se consolidou. “Temos a criação de normas, como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia da qualidade do meio ambiente."
A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição.
“A Constituição Federal de 88 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições . Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nós temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta", explica Franco.
A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos nas praias e no mar - ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.
A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179, de 1999.
Principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, o Licenciamento habilita o empreendedor a desempenhar suas atividades ao mesmo tempo em que impõe o atendimento a uma série de requisitos ambientais, que deverão compor um Sistema Integrado de Gestão Ambiental, que deve englobar a saúde e a segurança do trabalhador portuário (vide Portarias nº 104 e 414 da Secretaria Especial de Portos - SEP).
O licenciamento ambiental é o dispositivo legal capaz de garantir ao empreendedor o reconhecimento público de que suas atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental e em observância à qualidade ambiental.
No licenciamento portuário, considera-se de forma diferenciada as atividades já existentes e os novos empreendimentos. Os primeiros obterão apenas a Licença de Operação - LO, enquanto que os demais serão objeto de licenciamento pleno.
Toda atividade econômica que cause significativo impacto no meio ambiente deve ser submetida ao licenciamento ambiental independente de outras autorizações exigidas por lei. A Resolução 237/97 do Conama prevê a atividade portuária como sujeita ao licenciamento ambiental.
Nesse contexto, em 2002, o Grupo Executivo para Modernização dos Portos (GEMPO) elaborou o Manual de Licenciamento Ambiental de Portos com a participação da ANTAQ, do Ministério do Meio Ambiente, da Marinha do Brasil, da ANVISA, do DNIT, da Fundação
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