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Legitimidade E Direito

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Por:   •  25/11/2014  •  1.766 Palavras (8 Páginas)  •  1.612 Visualizações

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Resumo

Legitmidade e Direito (O Direito como fator de consenso social)

Monopólio de violência legal

Max Weber, indicam que o estado, quer o indivíduo aceite ou não, tem a capacidade de impor a sua vontade. Weber definia o Estado como um mecanismo que consegue manter o monopólio do exercício legitimo da violência física.

Violência legitima: As manifestações de violência física (exercício de força e coação), podem ser divididas em duas categorias: aquelas que são aceitas pela maioria da população( Violência legítima) , e aquelas que são consideradas injustas, abusivas, sem justificação (Violência ilegítima)

Violência Legal: A justificação da violência legitima difere historicamente e depende do tipo de organização social. A violência legitima é, hoje, um sinônimo da violência legalmente prevista.

Monopólio de violência: A prerrogativa de exercer violência legitima pode ser difusa ou centralizada.

Resumindo, a coação física e considerada legitima nas sociedades modernas se for fundamentada em lei estatal e exercida por autoridades do estado ou em casos excepcionais , por quem foi legalmente habilitado para isto.

Ex:Um criminoso pode constranger uma pessoa, com ameaça ou violência física, a nentregar sua carteira. Esta é uma forma de violência ilegal, contrária á lei, como tal, punível. Quando o Estado constrange alguém a pagar impostos , empregando, se for necessário, ate violência física, exerce um poder, que lhe confere a lei.

Legitimidade do poder

A legitimidade é decorrente do sentimento expresso por uma comunidade de que determinada conduta é justa, correta. O termo Legitimidade utiliza-se mais especificamente para referir-se ao poder político, ao governo, ao Estado. Em outras palavras, a população obedece ao poder legitimo não somente por temer a aplicação de eventuais sanções, mas também por convicção. Ao analisarmos a relação entre legitimidade e Estado, podemos apontar como marco histórico o discurso filosófico sobre o contrato social. Ao final do século XVIII e inicio do século XIX, a ideia de legitimidade, que estará na base do nascimento dos primeiros Estados se relacionava a um consenso inicial de todos os cidadãos, onde se configurava a ideia de adesão ao contrato social, para a fundação de um estado: Os cidadãos iguais e livre decidem organizar a sociedade mediante um contrato social, cujas regras fundamentais são fixadas na constituição.

O papel do Direito no processo de legitimação do poder politico: legitimidade formal e material

No processo de legitimação do poder politico é considerado legitimo , somente em segundo lugar, a existência do direito e o respeito a ele oferecem ao cidadão uma sensação de segurança. O poder politico moderno não se legitima somente por tomar decisões justas como acontecia com os “bons reis” na idade média . Dentro do sistema da legitimidade formal , o exercício da violência física é considerado legitima, somente quanto praticado dentro dos limites da legalidades.

Weber descreveu as etapas de racionalização no desenvolvimento histórico do direito , sustentando que o direito moderno é caracterizado pela racionalidade e pela formalidade , o direito é claro , sistemático e estabelece regras gerais , aplicáveis em vastas categorias da população .

Neste sentido , podemos dizer que a eficiência do direito é uma condição importante da legitimidade formal , um governo que não consegue aplicar o direito e não respeita as normas constitucionais na sua atuação , perde a sua legitimidade, a sua posição de garantidor de uma ordem o resultado é a criação de uma situação social anômica. Um governo democrático, ao ser eleito , encontra-se com um sistema jurídico em funcionamento. Se este governo implementar corretamente este sistema, isto gerará consenso, coesão social, sendo que as pessoas acreditarão no governo. Assim, se hoje no Brasil toda legislação penal fosse cumprida, teríamos uma diminuição do sentimento de insegurança com qual convive o cidadão.

A legitimidade formal , fundamentada no respeito da legalidade é necessária nos sistemas capitalistas. O que diferencia a nossa atual sociedade das anteriores é a necessidade de que a legitimidade material (justiça) deve sempre pressupor a legitimidade formal , ou seja, o respeito ás normas do direito. Não é possível uma legitimidade material que não respeite a legitimidade formal.

Hoje a legitimidade formal é dominante. Isto levou Carl Schimdt (1978) a falar em revolução mundial legal, onde qualquer mudança social passa através do Estado e do respeito pelo direito.

O grau da legitimidade se relaciona com o consenso, quando um governo é considerado legitimo, isto significa que há um maior consenso e coesão em torno das politicas e das metas sociais definidas pelos políticos. Como conclusão podemos estabelecer dois fatos:

 O Direito em vigor, ao ser aplicado, propicia o processo de legitimação do Estado.

 O Direito impõe condutas e promove valores e com o tempo se produz um condicionamento da opinião pública, gerando a crença de que aquilo que o direito ordena é justo.

A crise da legitimidade

O problema de legitimidade envolve as crises e as mudanças sociais. A ordem institucional não é um corpo em repouso. Assim uma crise de legitimidade aumenta a tensão entre governantes e governados, podendo levar a um processo de destruição, total ou parcial, da ordem institucional e jurídica.

As crises de legitimidade mais intensas podem gerar processos revolucionários que estabelecem um novo poder. Nestes processos de mudança radical, o novo poder busca também a legitimação por meio do direito, ou seja, tenta tornar-se legal, formulando novos princípios e valores constitucionais. Podemos dizer que a legitimidade nunca é obtida de modo definitivo. Além do respeito á legalidade, o poder político deve conquistar diariamente a sua legitimação pela adesão da opinião pública.

Pluralismo Jurídico

A tese de que o Direito é criado somente pelo Estado caracteriza o monismo Jurídico (ou centralismo jurídico). Como observa, esta visão é aceita hoje sem a menor hesitação, por quase todos os legisladores, juízes e advogados.

A questão das forças criadoras do direito vem sendo tratada por alguns estudiosos sob a ótica do Pluralismo jurídico ou Policentrismo jurídico. Este tema provoca acirradas discussões no meio

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