Lei 12.618/12 Comentada
Casos: Lei 12.618/12 Comentada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: valpel • 22/1/2015 • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 2.088 Visualizações
LEI Nº 12.618/2012 – Institui o Regime de Previdência Complementar previsto no
artigo 40 §§ 14, 15 e 16 da Constituição Federal:
O Regime Geral da Previdência Social – RGPS, aplicável aos trabalhadores celetistas
estabelece um teto para os valores de aposentadorias a serem pagas pelo INSS. Esse
regime é também aplicado aos empregados públicos celetistas, mas não aos servidores
públicos estatutários.
Assim sendo, o teto do RGPS não é auto-aplicável aos servidores estatutários federais,
estaduais, distritais e municipais, mas a Constituição Federal, desde a Emenda
Constitucional nº 20, de 1998, passou a estabelecer, em seu artigo 40, que esse valor
teto do RGPS poderia vir a ser aplicado aos servidores estatutários desde que, para
estes, fosse criado, por LEI, um Regime de Previdência Complementar no respectivo
ente federado:
Constituição Federal Artigo 40:
...
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que
instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos
servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este
artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído
por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.
202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de
previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição
definida.
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15
poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data
da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência
complementar.
O referido Regime de Previdência Complementar acabou de ser disciplinado por meio da
Lei nº 12.618 de 30/04/2012, para os servidores efetivos federais (essa lei não se
aplica aos demais entes federados).
As disposições mais importantes da lei, sobretudo para fins de concurso público, são as
seguintes:
1. A quem se aplica:
• A nova regra é aplicável a quem não é servidor e ingressar em cargo
público efetivo federal após o início da vigência do novo regime;
• Para os servidores efetivos federais anteriores à entrada em vigor do novo
regime, nada muda (estes poderão optar por esse novo regime se
preferirem);
• Para quem já for servidor efetivo estadual, distrital ou municipal e ingressar
em cargo efetivo federal após a entrada em vigor do novo regime:
- Esses servidores, quando vierem a se aposentar no serviço público
federal, receberão proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Próprio
de Previdência Social do servidor – RPPS limitados ao mesmo teto do
RGPS pago pelo INSS e, além disso, receberão um benefício especial
correspondente a um valor calculado tomando-se por base as contribuições
feitas durante o serviço público estadual, distrital ou municipal.
- A forma de cálculo desse benefício especial está disposta no artigo 3º da
referida lei, de acordo com uma fórmula que dificilmente poderá ser
cobrada em prova.
- Esse cálculo será feito sobre o valor que o servidor recebia além do teto,
no antigo cargo, e proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele
tinha naquele cargo, mas de maneira geral, ocorrerá o seguinte:
Exemplo:
João é servidor efetivo estadual com 20 anos de contribuição, recebendo
R$ 9.000,00 por mês, e ingressa no serviço público federal após a entrada
em vigor do novo regime de previdência federal, passando a receber R$
10.000,00 no novo cargo federal.
Vamos considerar, como ilustração, que o teto pago pelo RGPS seja de R$
4.000,00.
O servidor então, receberá R$ 10.000,00 por mês e sofrerá desconto de
11% sobre o teto do RGPS (R$ 4.000,00), correspondente a um desconto
mensal de R$ 440,00.
Quando o servidor vier a se aposentar receberá:
- Pelo RPPS do servidor federal: R$ 4.000,00 (teto);
- Benefício especial: aproximadamente: R$ 2.857,00.
Esse valor corresponde a 20/35 x (9.000 – 4.000)
- Além disso, o servidor poderá contribuir mensalmente para o Regime de
Previdência
...