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Lei 12.618/12 Comentada

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Por:   •  22/1/2015  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  2.088 Visualizações

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LEI Nº 12.618/2012 – Institui o Regime de Previdência Complementar previsto no

artigo 40 §§ 14, 15 e 16 da Constituição Federal:

O Regime Geral da Previdência Social – RGPS, aplicável aos trabalhadores celetistas

estabelece um teto para os valores de aposentadorias a serem pagas pelo INSS. Esse

regime é também aplicado aos empregados públicos celetistas, mas não aos servidores

públicos estatutários.

Assim sendo, o teto do RGPS não é auto-aplicável aos servidores estatutários federais,

estaduais, distritais e municipais, mas a Constituição Federal, desde a Emenda

Constitucional nº 20, de 1998, passou a estabelecer, em seu artigo 40, que esse valor

teto do RGPS poderia vir a ser aplicado aos servidores estatutários desde que, para

estes, fosse criado, por LEI, um Regime de Previdência Complementar no respectivo

ente federado:

Constituição Federal Artigo 40:

...

§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que

instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos

servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das

aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este

artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de

previdência social de que trata o art. 201.

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído

por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.

202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de

previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos

participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição

definida.

§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15

poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data

da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência

complementar.

O referido Regime de Previdência Complementar acabou de ser disciplinado por meio da

Lei nº 12.618 de 30/04/2012, para os servidores efetivos federais (essa lei não se

aplica aos demais entes federados).

As disposições mais importantes da lei, sobretudo para fins de concurso público, são as

seguintes:

1. A quem se aplica:

• A nova regra é aplicável a quem não é servidor e ingressar em cargo

público efetivo federal após o início da vigência do novo regime;

• Para os servidores efetivos federais anteriores à entrada em vigor do novo

regime, nada muda (estes poderão optar por esse novo regime se

preferirem);

• Para quem já for servidor efetivo estadual, distrital ou municipal e ingressar

em cargo efetivo federal após a entrada em vigor do novo regime:

- Esses servidores, quando vierem a se aposentar no serviço público

federal, receberão proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Próprio

de Previdência Social do servidor – RPPS limitados ao mesmo teto do

RGPS pago pelo INSS e, além disso, receberão um benefício especial

correspondente a um valor calculado tomando-se por base as contribuições

feitas durante o serviço público estadual, distrital ou municipal.

- A forma de cálculo desse benefício especial está disposta no artigo 3º da

referida lei, de acordo com uma fórmula que dificilmente poderá ser

cobrada em prova.

- Esse cálculo será feito sobre o valor que o servidor recebia além do teto,

no antigo cargo, e proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele

tinha naquele cargo, mas de maneira geral, ocorrerá o seguinte:

Exemplo:

João é servidor efetivo estadual com 20 anos de contribuição, recebendo

R$ 9.000,00 por mês, e ingressa no serviço público federal após a entrada

em vigor do novo regime de previdência federal, passando a receber R$

10.000,00 no novo cargo federal.

Vamos considerar, como ilustração, que o teto pago pelo RGPS seja de R$

4.000,00.

O servidor então, receberá R$ 10.000,00 por mês e sofrerá desconto de

11% sobre o teto do RGPS (R$ 4.000,00), correspondente a um desconto

mensal de R$ 440,00.

Quando o servidor vier a se aposentar receberá:

- Pelo RPPS do servidor federal: R$ 4.000,00 (teto);

- Benefício especial: aproximadamente: R$ 2.857,00.

Esse valor corresponde a 20/35 x (9.000 – 4.000)

- Além disso, o servidor poderá contribuir mensalmente para o Regime de

Previdência

...

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