Lei Da Empregada Domestica
Exames: Lei Da Empregada Domestica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: graciely • 21/9/2014 • 547 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
No Brasil, ao todo são cerca de 7,2 milhões de pessoas exercendo a atividade de empregado doméstico, sendo que 94% deste número são mulheres. Por conta disso, há muito tempo existia a necessidade de uma lei que beneficiasse esses trabalhadores, estabelecendo regras para a jornada de trabalho diária, horas extras, benefícios etc. Isso sem falar no ponto mais importante, que é a obrigatoriedade de se assinar a carteira de trabalho desses profissionais, no caso do vínculo empregatício ser maior que 2 dias de trabalho por semana.
Além das empregadas domésticas, a lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros e cuidadores de idosos. Com as mudanças, o custo de uma empregada doméstica vai subir cerca de 40%. Veja a seguir as principais mudanças que entram em vigor com esta nova lei.
Jornada de trabalho: A partir de agora, a carga horária máxima de trabalho semanal é de 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. No entanto, o trabalho diário não pode exceder 8 horas. No caso dos empregados que dormem no serviço, fica estabelecido o seguinte: se não houver atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra e nem adicional noturno. Caso contrário, como no caso das babás que ficam à disposição das crianças durante a noite e acordam para cuidar delas quando necessário, é preciso pagar adicional (igual a um terço do valor da hora de trabalho normal) e hora extra (no caso de trabalho que efetivamente interrompa o descanso).
Hora Extra: Só é permitido até 2 horas de hora extra por dia. Para saber seu valor, pegue o salário mensal, divida por 220 horas e, com esta conta, você chega ao salário-hora. Esse valor é a base da hora extra, que é o salário-hora mais 50%. Ou seja: se o salário-hora é R$ 10,00, o valor da hora-extra é R$ 15,00.
Descanso para o almoço e folga obrigatória: Fica estabelecido que o empregado doméstico tem o direito de tirar entre 1 e 2 horas de almoço por dia, sem que seja realizado nenhum desconto salarial. Além disso, é seu direito ter uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, mas que pode variar conforme o acordo entre patrão e empregado.
Proibição de remuneração variável: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável. Além disso, fica vedada a discriminação e diferença salarial por critérios de sexo, idade, estado civil, cor ou deficiência física.
Menores de idade: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Empregada mensalista X diarista: A diferença básica é que a diarista só pode trabalhar duas vezes por semana na mesma casa. Mais do que isso, já segue as regras da empregada mensalista, que possui todos os direitos estabelecidos nesta nova lei. Caso o empregador não cumpra esta regra, estará sujeito a processos jurídicos. Outra questão importante: é ilegal demitir uma empregada e contratá-la depois por um salário menor.
Além desses direitos, que já estão em vigor, há alguns que ainda precisam ser regulamentados, como a questão do FGTS, auxílio-creche, demissão com multa, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho. Nestes casos, a questão dos direitos dos trabalhadores
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