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Lei Da Palmada

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Por:   •  21/9/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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O Projeto de Lei 2.654/03 é popularmente conhecido como “Lei da Palmada”, nasceu de uma forte e histórica batalha de muitas instituições e profissionais que atuam na área de defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Tem como objetivo garantir o direito da criança de ser educada sem a necessidade de qualquer castigo físico, ou tratamento severo.

Lamentavelmente a nossa cultura adota de modo geral a violência física como método de ensino e disciplina. Ocorre que essa prática vem atingindo crianças e adolescentes a respeito de distúrbios afetivos e comportamentais.

Os questionamentos referentes a este projeto de Lei se dá no ponto que diz respeito ao poder familiar. Seus efeitos levam a reprimir a autonomia dos pais na educação de seus filhos, sem falar na evidente interferência direta do Estado nas famílias brasileiras.

Toda criança precisa de limites, pois as consequências de não tê-los poderão ser bem piores. Porem a dosagem desses limites deve ser observado, é neste ponto que entra a idéia do referido projeto de lei, que só existe em função dos excessos cometidos pelos responsáveis, que muitas vezes não tiveram as noções de limites e assim trazendo para seus filhos esse equivocado comportamento, propagando a violência desencadeando uma série de consequências psicológicas e morais.

O ECA- Estatuto da Criança e Adolescente já prevê punições bem serias para esse tipo de situação. O disposto no art 129 do ECA nos traz as medidas aplicáveis em casos de agressão a crianças e adolescentes, vejamos:

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;

VIII - perda da guarda;

IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do pátrio poder.

Este projeto de Lei traz um confronto entre a intervenção do Estado na relação familiar e o poder familiar. O poder familiar tem por conteúdo os direitos e deveres que incumbem aos pais, no que se refere à pessoa dos filhos menores, bem ainda, no que tange aos bens dos filhos.

Preceitua o artigo 1.634, do Código Civil quanto a pessoas dos filhos:

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I - dirigir-lhes a criação e educação;

II - tê-los em sua companhia e guarda;

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento

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