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Lei De Intodução Ao Direito Brasileiro

Seminário: Lei De Intodução Ao Direito Brasileiro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/1/2015  •  Seminário  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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A Lei de Introdução ao Código Civil consiste em um decreto lei com hierarquia de lei ordinária (art. 59, VI, CF/88 [04]), que cuida da vigência, da eficácia, da aplicação, da regulamentação, da omissão e lacunas, da validade e da impossibilidade de alegar a ignorância da lei dentre outras circunstâncias.

2.2 – Dos artigos nela contidos e suas respectivas interpretações

Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º - Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

§ 2º - A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a lei estadual fixar.

§ 3º - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

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Para uma lei entrar em vigor, deve passar por todo processo legislativo: iniciativa, discussão, sanção ou veto, promulgação e publicação. Este artigo trata do período da última fase legislativa, a publicação, e o momento em que a lei entra em vigor, - como se fosse um período "extra-processo legislativo" - esse período de tempo chama-se "vacatio legis".

Em suma: é o período entre a publicação e a entrada em vigor da lei, cujo qual é de 45 dias em território nacional e, como dispõe o seu parágrafo primeiro, de três meses em território alienígena.

O legislativo, em regra, inicia um projeto de lei. A lei passará pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para ser discutida, se aprovada em ambas, passará pelas mãos do presidente. Se o presidente der mensagem de veto, a lei retorna ao legislativo, se sancionada é promulgada, publicada e, após 45 dias, salvo disposição expressa, entrará em vigor.

Este artigo veio como uma regra geral às normas que não regulam expressamente cláusula de vigência, geralmente regulada no último artigo com texto semelhante a: "esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação" ou "esta lei entra em vigor a partir de, [ou, dentro de] ‘X’ dias".

Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.

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