Lei De Responsabilidade Fiscal
Exames: Lei De Responsabilidade Fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alinevertelo • 9/3/2015 • 2.570 Palavras (11 Páginas) • 383 Visualizações
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1 RELATÓRIOS E ANEXOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Os relatórios e anexos exigidos pela LRF são:
a) Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
b) Anexo de Metas Fiscais (AMF)
c) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
d) Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório da Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos que asseguram a responsabilidade na gestão fiscal, pois proporcionam controle e transparência das contas públicas. O RREO tem periodicidade bimestral e auxilia o acompanhamento da realização orçamentária. O RGF é quadrimestral e proporciona o controle da despesa e dívida públicas pela observação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.1 Anexo de Riscos Fiscais
O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial para afetar o equilíbrio fiscal do ente da Federação, descrevendo as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade.
O § 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais.
“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
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A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno).
1.1.1 Prazos para publicações
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação que orientará a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
Segundo o art. 35, § 2.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal de 1988, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas normas específicas estabelecidas nos seus incisos I, II e III.
O inciso II, que se aplica a todos os entes da federação, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, dia 15 de abril de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, dia 17 de julho de cada exercício.
O projeto de lei orçamentária da União, que deverá contemplar a reserva de contingência, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, dia 31 de agosto de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, dia 22 de dezembro de cada exercício.
1.2 Anexo de Metas Fiscais
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Representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto à trajetória de endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes, e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.
1.2.1 Conteúdo
Na elaboração do Anexo de Metas Fiscais, deverão ser observados os critérios e medidas constantes no presente manual, a fim de se estabelecer padrões para as informações que deverão ser demonstradas.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) avaliação
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