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Leis De Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  23/3/2014  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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LEI DE INTRODUÇÃO ÁS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

1.Conteúdo e função

A Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-Lei n. 4.657, de 4-9-1942), atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei n. 12.376, de 30-12-2010),revogou a antiga e a substituiu em todo o seu conteúdo.Agora possui dezenove artigos em vez de vinte e um.Tal lei tem caráter universal e aplicação em todos os ramos do Direito, além de possuir um repositório de normas preliminar a totalidade do ordenamento jurídico nacional.

Enquanto o objeto das leis em geral é o comportamento humano, a Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro ultrapassa o âmbito do direito civil, pois foca nas próprias normas, disciplinando sua elaboração e vigência, suas fontes e sua aplicação. Esta pode ser considerada como um Código de Normas por ter a lei como tema central.

A lei em questão dirige-se a todos os ramos do Direito, menos no que for regulado de forda diferente da legislação específica.Assim, o dispositivo que manda aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito aos casos omissos aplica-se a todo o ordenamento jurídico, exceto ao direito penal e ao direito tributário, que contém normas específicas. As funções dessa lei são de: regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço; fornecer critérios de hermenêutica; estabelecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas; garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, mas também a certeza, a segurança e estabilidade do ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.

2. Fontes do Direito

A expressão “Fontes do Direito” pode ser entendida como o poder de criar normas jurídicas ou como a forma de expressão das mesmas. Pode-se dizer então que a lei é o objeto da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e a principal fonte do Direito. Não só a autoridade encarregada de aplicar o direito, como também aqueles que devem obedecer a sua doutrina precisam conhecer as suas fontes, que são de várias espécies. Concluímos então que “fontes do direito” é o meio técnico de realização do direito objetivo.

As fontes históricas são as mais consultadas por estudiosos que querem investigar a origem de um instituto jurídico e as fontes atuais são as que o indivíduo se volta para afirmar seu direito e a que o juiz utiliza para fundamentar sua decisão.

O costume é considerado como a primeira fonte do Direito, devido a observação reiterada de certas regras consolidadas pelo tempo, e é considerado como forma do Direito Não Escrito .Porém com a evolução da sociedade o direito passa a emanar de autoridade sob forma de lei coativa, surgindo então o Direito Escrito.

As fontes formais do Direito são a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito, e as não formais são a doutrina e a jurisprudência. Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal e as demais são fontes acessórias.

3. A Lei

A lei, norma escrita emanada pelo legislador, é considerada como a fonte primacial do direito. A lei, em sentido estrito,não seria propriamente fonte de direito, mas sim o produto da legislação ela não representa a origem, porém o resultado da atividade legislativa. Sob essa ótica, a lei, a sentença, o costume e o contrato constituem formas de expressão jurídica resultantes do processo legislativo.

3.1 Conceito

A Lei em sentido amplo, refere-se a regras geral de conduta, que abrange normas escritas ou costumeiras, mas que não foi fruto do Poder legislativo, nem passou por um processo adequado. Já a Lei em sentido Estrito, indica a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo.

Pode-se conceituar Lei, como um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social e que portando é um conjunto ordenado de regras que se apresenta como

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