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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  6/10/2014  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), com o fim de frear a degradação ambiental, utilizando-se dos princípios da prevenção e da precaução.

Está regulamentada pela resolução 237 do CONAMA, em seu artigo 2º:

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

§1º - Está sujeito ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo um parte integrante desta Resolução.

§2º - Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do anexo um, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.

A competência para o licenciamento ambiental pode ser de órgãos Federal, Estadual e Municipal. Em regra, a competência será Estadual. O IBAMA possui competência suplementar. Se houver impacto nacional e em divisa com outros Estados, a competência será do IBAMA, que, em regra, faz licenciamento inter-regional. Se o caráter for regional a competência será Estadual, são os chamados Órgãos Seccionais do SISNAMA. Se o caráter for Municipal a competência será do órgão local.

Uma vez exercida a atividade, havendo ampliação, deverá solicitar novo licenciamento.

No que se refere à natureza jurídica do licenciamento ambiental, existem três correntes. Para alguns doutrinadores, administrativistas, a licença ambiental é um ato vinculado. Para doutrinadores de cunho ambientalista, a licença ambiental é ato discricionário da administração pública. Já a corrente mista, mais utilizada, tenta englobar as duas correntes, onde cumprido todos os requisitos, o administrador público não pode negar a licença, salvo por motivo justo e fundamentado.

Existem três espécies de licença, devendo-se cumprir todas para que, ao fim seja realizada a atividade.

A licença prévia tem o condão de verificar a viabilidade do local, passado ao órgão competente. Através do EIA-RIMA será decidido se a atividade causará impacto social. Se o EIA-RIMA entender que existe impacto social, será publicado edital para que a comunidade decida através de audiência pública a viabilidade da atividade. O prazo para se obter a licença prévia é de cinco anos.

A licença instalação é o momento em que se faz a instalação do material a ser utilizado em determinada atividade. É feito após o estudo. Dentro dessa instalação existe a preocupação do empreendedor em elaborar medidas mitigantes, que são condicionantes para que possa haver a instalação em casos que houver degradação ambiental. O prazo para que tal instalação seja feita é de seis anos.

Por fim, a licença de operação

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