Licitação
Por: Rosanny Lima • 29/9/2018 • Resenha • 1.717 Palavras (7 Páginas) • 166 Visualizações
LICITAÇÂO 8.666
Constituição Federal – Dever de licitar
- Princípio da Indisponibilidade do interesse público
Regra Geral – Dever de Licitar
- Adm Direta (3 poderes)
- Adm publica Indireta (autarquias, empresas públicas, Fundações e Sociedade de Economia Mista)
- Fundos Especiais
- Entidades Controladas pelo poder público
Exceção – Contratação direta (sem licitação)
- Exceção prevista em Lei
Contrato – Em sentido amplo
- Ajuste entre adm pública e Particulares (Licitantes)
- Obrigações reciprocas
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
OBJETIVOS DA LICITAÇÂO
- Princípio da Isonomia
- Seleção da Propostas mais vantajosa para a adm pública
- Desenvolvimento Nacional Sustentável
- Econômico – Empresas Brasileiras
- Ambiental
PRINCIPIOS DA LICITAÇÂO
- Princípio da Isonomia ou Igualdade
- Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório
- Edital ou carta convite (Publicidade)
- Vincula a adm pública e os licitantes
- Dever de observar as regras
- Pena de nulidade do procedimento licitatório
- Julgamento Objetivo
- Seleção da proposta vencedora por meio de critérios objetivos
- Que foram previamente definidos no instrumento convocatório.
- Princípio da Competividade
- Veda limitações requisitos que limitem a competição
- Salvo quando for tecnicamente justificável
- Princípio do sigilo das propostas
- Até o momento da abertura das mesmas
- Princípio da adjudicação compulsória
- Adm pública não é obrigada (indispensável) a celebrar o contrato
- Mas, se ela for celebrar deve ser com o vencedor
- Não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.
- Exceções a isonomia
- Critério de Desempate
- Bens Produzido no Brasil
- Bens prestado por empresa Brasileira
- Empresas que invistam em pesquisa ou em desenvolvimento tecnológico no pais
- Acessibilidade (deficientes ou reabilitados na Previdência Social)
- Sorteio
“Produzido por empresa que investe em acessibilidade”
- Margem de Preferencia
- Produtos manufaturados ou serviços nacionais que preencham requisitos técnicos brasileiros
- Acessibilidade
- Ato do P. Executivo Federal
- Limite max de 25% - Com validade de 5 anos
- Microempresa de pequeno porte
- Tratamento favorecido e privilegiado – nos termos da Lei
- TIPOS DE LICITAÇÂO (Critérios)
- Salvo para concurso
- Menor Preço
- Melhor Tecnica – (exclusivamente para atividades intelectuais)
- Máximo que adm está disposta a pagar
- Menor preço + técnica – Atividade predominantemente intelectual
- Bens e serviços de informática
- Maior lance e maior oferta
- Leilão
- Concessão de uso
- MODALIADES DE LICITAÇÂO (Procedimento adotado)
- Concorrência
- Qualquer interessado pode participar
- Interessado tem que comprovar que preenche os requisitos exigidos até a fase inicial de habilitação preliminar
- Obrigatória: Aquisição e alienação de imóveis / concessão de direito real de uso/ licitações internacionais (Com exceções)
- Ingresso: Até a fase inicial de habilitação preliminar
- Comissão permanente ou especial
- 3 Menbros (pelo menos 2 servidores qualificados do quadro permanente)
- Tomada de Preços
- Interessados cadastrados
- Ou aqueles que preencham os requisitos até 3° dia anterior ao recebimento das propostas.
- Ingresso: Terceiro dia anterior ao recebimento das propostas
- Convite
- Participante: Convidados (interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não) – convidar no mínimo 3 pessoas (Salvo justificação)
- Ou os demais cadastrados que manifestem o seu interesse em até 24 hs antes do recebimento das propostas.
- A cada novo convite com objeto idêntico ou assemelhado, a adm pública deve convidar no mínimo mais um interessado para participar.
- Ingresso: 24 hs antes do recebimento
[pic 1]
Convite | Tomada | Concorrência |
Tomada | Concorrência | |
Concorrência |
[pic 2]
Convite | Tomada | Concorrência |
Tomada | Concorrência | |
Concorrência |
- Concurso
- Interessados previamente cadastrados
- Escolha de um trabalho técnico, artístico ou intelectual
- Vencedor: Pode instituir um prêmio ou uma remuneração
- Leilão
- Alienação (Venda)
- Maior Lance =< à valor da avaliação
- Bens moveis inservíveis (Até 650 mil)
- Produtos legalmente apreendidos e penhorados
- Vendas e bens e imóveis (oriundos de ação em pagamento/procedimentos judiciais)
- Vedada
- A criação de novas modalidades
- A combinação das modalidades existentes
- PUBLICIDADE DA LICITAÇÂO
- Edital: Obrigatório para a modalidade concorrência, tomada, concurso e leilão)
- Convite: Carta – Convite e Afixação na repartição
- Edital
- Resumo do edital
- Publicado pelo menos uma vez no diário oficial
- Publicação em um jornal do estado de ampla circulação do estado
- Prazo mínimo 45 dias Concurso
Concorrência →(Técnica / Técnica + Preço/ Empreitada integral)
- 30 dias Concorrência
Tomada → (Técnica / Técnica + Preço)
- 15 dias Tomada
Leilão
- 5 dias uteis para o convite
- LOCAL DE REALIZAÇÂO
- Na sede da repartição (Salvo motivo justificado)
- Não impede participação de licitantes de outros locais
- FASE EXTERNA DA LICITAÇÂO
- Edital → Publicidade
- Habilitação: Documentos e requisitos
- I- Habilitação jurídica
- II- Qualificação técnica
- III- Qualificação econômico-financeira
- IV- Regularidade fiscal e trabalhista
- Fase de Classificação ou Fase de julgamento: Seleção da proposta mais vantajosa.
- Homologação da licitação
- Adjudicação (atribuir o objeto da licitação ao vencedor)
- Adjudicação não é obrigatória, podendo a administração revogar a qualquer momento, desde que haja um motivo justo.
- EXEÇÕESA À LICITAÇÂO
Contratação direta – Dispensa de Licitação
- Licitação dispensada (Art 17)
- Alienações (Não haverá licitação)
- Contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
- Licitação Dispensável (Art 24) – (ato discricionário)
- A licitação é possível, contudo o adm faz se quiser
- Rol taxativo
- Valor até 10% do convite
- Guerra ou grave perturbação da ordem interna
- Emergência
- Calamidade Pública
- Para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal
- Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
- na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público [...]
- X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
- Licitação Deserta (Sem interessados) – Não pode ser repetida sem prejuízo – quando a nova tentativa gera prejuízo (Licitação dispensável) - Sem prejuízo (Licitar)
- Inexigibilidade de licitação (Art 25)
- Juridicamente impossibilitada
- Inexigível
- Competição inviável
- Rol exemplificativo
- Fornecedor exclusivo (Vedado a preferência por marcar)
- Profissional de notória especialização (Vedado para serviços de publicidade e divulgação)
- Artista consagrado
- I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONTRATAÇÂO DIRETA
Superfaturada
Responde solidariamente (Ag público + Licitante)
A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:
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