Livramento Condicional
Pesquisas Acadêmicas: Livramento Condicional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tissiana • 6/10/2013 • 283 Palavras (2 Páginas) • 641 Visualizações
EXECUÇÃO PENAL (lei 7210)
1.PENA DE MULTA
Procedimento para execução esta previsto na LEP art. 164 a 170.
Trata-se de pena ou divida de valor? vide art. 51 do CP – valor
Assim sendo passível de execução nos moldes estabelecidos pela lei 6830/80, sendo competente as varas de execuções fiscais, e legitimado a procuradoria fiscal.
3. LIVRAMENTO CONDICIONAL
Antecipação da liberdade para quem cumpre pena privativa de liberdade desde que cumpridos os requisitos do art. 83 do CP:
• condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos
• cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes
• cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso
• comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto
• tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração
• cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza
Será concedido após oitiva do MP e Conselho penitenciário.
Condições obrigatórias: art. 132 §2º
• Ocupação licita
• Comunicar ao juiz sua ocupação
• Não mudar de domicilio sem previa autorização
Condições facultativas: art. 132 §3º
• Não mudar de residência sem comunicação ao juiz
• Recolher-se a habitação em hora fixada
• Não freqüentar determinados lugares
Obs. A concessão do livramento se dará no estabelecimento em que estiver recolhido, em cerimônia solene com a leitura da sentença perante os demais presos. Será entregue um salvo conduto para evitar encarceramento poor duvida.
Revoga-se a livramento nas condições trazidas no art. 86 e 87 do CP, mediante previa audiência com a presença da defesa.
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