Livramento Condicional
Trabalho Escolar: Livramento Condicional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ACEL • 21/10/2014 • 701 Palavras (3 Páginas) • 454 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS FORO DA COMARCA DE GUARULHO/SP.
Processo Execução
, já qualificado nos autos, processo em epígrafe, vem, respeitosamente através de seu advogado, (procuração anexa), com base no art. 112, da LEI nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), apresentar PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL ou PROGRESSÃO PARA REGIME SEMI ABERTO, nos seguintes termos:
1 – Dos Fatos
De acordo com o Levantamento de Penas, o reeducando esta preso nas dependências do CDP de GUARULHOS II/SP, desde 22/08/2012 a uma reprimida de 04 (quatro) anos e 01(um) mês e 23(vinte e três) dias, pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º inciso II do Código Penal Brasileiro.
Consultando os autos, pode-se verificar que o reeducando, já deveria ter progredido do regime fechado para o semi aberto, desde 30/04/2013, e até a presente encontra-se no regime fechado, embora tenha nesta data cumprido quase 40% de sua pena.
2 – Do Direito
O reeducando possui os requisitos objetivo e subjetivo, conforme determina a Lei de Execução Penal, em seu artigo 112, conforme comprovante de Ótimo Comportamento Carcerário, e Boletim Informativo, emitido pela unidade do CDP de Guarulhos II/SP, datado de 13/04/2014, onde o mesmo cumpre sua pena.
Considerando que o reeducando, possui profissão de fácil, aceitação no mercado de trabalho, Corretor de Seguros, família constituída, endereço, fixo, sendo merecedor do beneficio ora pleiteado.
4 – Do Pedido
Diante do exposto, depois de ouvido o Nobre Representante do Ministério Publico, requer este causídico lhe seja concedido o Livramento Condicional ou se não for a opção deste Nobre Magistrado a Progressão ao Regime Semi Aberto, no termos do art. 112 da Lei n° 7.910/84.
5 – Diante da data festiva do reeducando, pois seu aniversário e em 11 de Maio Próximo, vem solicitar o deferimento, para que o mesmo seja beneficiado com sua primeira saída temporária.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade de Guarulhos/SP, 22 de Abril de 2014.
ANTONIO CARLOS EVANGELISTA LEITE
OAB/SP 258912-T
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS FORO DA COMARCA DE GUARULHO/SP.
Processo Execução
, já qualificado nos autos, processo em epígrafe, vem, respeitosamente através de seu advogado, (procuração anexa), com base no art. 112, da LEI nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), apresentar PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL ou PROGRESSÃO PARA REGIME SEMI ABERTO, nos seguintes termos:
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