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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Por:   •  2/9/2014  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  2.765 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________.

ANA CÉLIA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora do (CPF) e (RG), moradora do Bairro Nova Imperatriz, Imperatriz – MA, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na rua Rui Barbosa, bairro Juçara, Imperatriz - MA, onde receberá todas as intimações, inconformada com a respeitável decisão proferida nas fls.__, nos autos da ação ______, processo nº_______ que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz – Ma, que move em face da COMPANHIA DE ENERGÉTICA DO MARANHÃO(CEMAR),vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelas razões que passa a expor.

Requer seja o presente recurso recebido e processado concedendo-lhe de imediato a antecipação de tutela pretendida, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal.

Requer, ainda, a juntada da guia de custas de preparo, devidamente recolhida.

Outrossim, dentro do prazo legal, o agravante irá cumprir o determinado no art. 522 do CPC.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Imperatriz,data

Ass. Adv.

OAB-MA (N°)

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Ana Cecília Silva

Agravado: Companhia Energética do Maranhão (CEMAR)

Processo n°: (xxx)

Vara de Origem: 4ª Cível

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores.

I - DA DECISÃO AGRAVADA

Em virtude de cobrança que alega indevida,a Agravante não efetuou o pagamento das três últimas faturas de consumo mensal de energia, o que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ocorre que a Agravante tem um filho com necessidades especiais, que depende de aparelhos para respirar, estes aparelhos são abastecidos por energia elétrica, portanto a Agravante não pode ficar sem o fornecimento de energia elétrica, sendo este indispensável para os cuidados com o filho. Inconformada, a Agravante procurou o Judiciário para discutir o débito e pedir de imediato a reativação do fornecimento de energia elétrica, para suprir as necessidades do seu filho. Após a apresentação da contestação, o juízo a quo, indeferiu a tutela antecipada, sob o fundamento de que a prestação de serviço de energia insere-se no bojo de uma relação de natureza contratual bilateral, razão pela qual se justifica a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento das faturas mensais.

II – DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DA TUTELA ANTECIPADA

Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da verificação do dano de difícil e incerta reparação, tornando esta situação um caso de urgência. O agravo retido é claramente insuficiente para suprir o caso em tela, visto que a necessidade da Agravante pede uma solução imediata, caso contrário poderá trazer sérios danos à saúde de seu filho ou podendo ocorrer o pior. Portanto, faz-se necessário o presente agravo de instrumento,devidamente demonstrado a impossibilidade de convertê-lo em agravo retido, nos termos do art. 522 do CPC.

O art. 527, III, do CPC vai expor acerca da tutela antecipada.A prova inequívoca da verossimilhança das alegações pode ser depreendida pelo regramento legal constante no CDC que explicita que o serviço essencial é contínuo e não pode sofrer interrupções. Ademais, há uma ação de rito ordinário discutindo o débito, assim há elementos que demonstrem a plausibilidade da tese demonstrada pela agravante. É de total importância que a reativação do fornecimento de energia elétrica seja imediata, por se tratar de um lar que abriga uma pessoa com necessidades especiais, cujos cuidados dependem de aparelhos abastecidos por energia elétrica.Portanto, faz-se de rigor a devolução imediata da matéria a este Egrégio Tribunal, a fim de propiciar sua imediata reforma. A suspensão do fornecimento de energia elétrica pode causar danos irreparáveis, inclusive a morte. Logo, verificam-se presentes, os requisitos do “fumus bom iuris” e do “periculum in mora”, não havendoportanto, como aguardar o processamento da apelação para a apreciação da matéria em agravo retido.

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