MODELO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Monografias: MODELO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chimenesadvog • 11/12/2014 • 1.370 Palavras (6 Páginas) • 1.707 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX, ESTADO DE XXX.
XXX, estado civil XXX, profissão XXX, nacionalidade XXX, RG n.º XXX, CPF n.º XXX, residente e domiciliada na rua XXX, n.º XXX, bairro XXXX, Município de XXX/SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE RURAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com agência na rua XXXX, n.º XXX, em XXX/XX, CEP XXXX, pelos fundamentos de fato e direito que passa a expor:
1. DOS FATOS:
A autora nasceu em XX de XXX de XXXX, portanto, possui XX (XXXXX) anos de idade, conforme pode ser visto da documentação anexa a esta petição inicial – o requisito etário que foi alcançado pela autora em 06.07.1995 (art. 48, § 1.º da Lei n.º 8.213/91).
A carência legalmente exigida, quando a parte autora completou o requisito etário, era de 78 (setenta e oito) meses, conforme a tabela do art. 142 da Lei n.º 8.213/91, o que será demonstrado visto que a autora cumpriu um total de meses além do mínimo estipulado legalmente.
À vista disso, e também pelo fato de ser segurada do INSS na condição de trabalhadora rural, postulou junto ao posto de benefícios do INSS, na data de XXXXX (DER), a concessão do benefício previdenciário aposentadoria por idade na qualidade de segurada especial - benefício n.º XXXXXXX – protocolo anexo.
Embora tenha preenchido todos os requisitos exigidos para a outorga da benesse, seu pedido foi indeferido, sob o seguinte argumento: “Falta de período de carência” - carta de indeferimento anexa.
Se considerarmos os registros constantes da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social - bem como os períodos de labor rural informal prestado pela mesma (vínculos em destaque na tabela abaixo), veremos que supera em muito a carência exigida em lei para a sua aposentadoria.
A contagem efetuada pela parte autora na forma da planilha abaixo alinhada evidencia que a mesma possui, até a data do requerimento administrativo, XXX, XXX E DIAS de serviços.
No entanto, quando da análise deste requerimento administrativo, o INSS cometeu alguns equívocos:
Deixou de reconhecer o período de XX DE XXXX A XXXX, descrito no item XXX, prestado a Fazenda Boa Vista, situada no Município de Ribeirão Preto, do então proprietário XXXXX, onde a autora laborou na função de trabalhadora rural, nas lavouras de café, milho, algodão e cereais em geral.
Neste período a autora plantava, colhia, trabalhava e também residia na propriedade, juntamente com o esposo e filhos. O pagamento era feito mensalmente.
EM RESUMO, O INSS CONSIDEROU CONTROVERTIDO O PERÍODO N.º1, QUE SE ENCONTRA EM LETRAS MAIÚSCULA NA TABELA ABAIXO:
1) EMPREGADOR:
PROFISSÃO:
PERÍODO:
FORMA DE PROVA: ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO DO ESPOSO.
O(a) autor(a) juntou aos autos como início de prova material para fins de atividade rural os seguintes documentos:
1) CERTIFICADO MILITAR do esposo datado de XX.XX.XXXX constando a qualificação profissional como Trabalhador Rural enxadeiro;
2) CERTIDÃO DE CASAMENTO datada de XX.XX.XXX, constando a qualificação profissional do esposo da autora como “LAVRADOR”;
3) CERTIDÃO DE NASCIMENTO do filho Ricardo, datada de XX.XX.XXX, constando a qualificação profissional do esposo da autora como “LAVRADOR”;
4) RECIBOS EXPEDIDOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIB. PRETO datados de XXXX em nome do esposo da autora;
5) CTPS do esposo constando diversos vínculos rurais de XXXX/XXXX; XXXX/XXXX e XXXX, todos constando a qualificação de “LAVRADOR, TRABALHADOR RURAL E RURÍCOLA”.
Assim, o(a) autor(a) socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:
Nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e de acordo com a jurisprudência consubstanciada na Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a comprovação do trabalho rural mediante a apresentação de início de prova documental, devendo esta ser complementada por prova testemunhal.
Ressalta-se que o início de prova material, exigido pelo § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, não significa que o segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por intermédio de documentos, o exercício de atividade na condição de rurícola, pois isso importaria em se exigir que todo o período de trabalho fosse comprovado documentalmente, sendo de nenhuma utilidade a prova testemunhal para demonstração do labor rural.
Início de prova material, conforme a própria expressão traduz, não indica completude, mas sim começo de prova, princípio de prova, elemento indicativo que permita o reconhecimento da situação jurídica discutida, desde que associada a outros dados probatórios.
Vale observar que em todos os documentos citados está registrado ser o marido da autora como lavrador/rurícola/trabalhador rural, devendo essa qualificação profissional ser extensível à esposa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. RURÍCOLA. LAVRADOR. MARIDO. ESPOSA. CAMPESINOS EM COMUM. Havendo início razoável de prova material (anotações no registro de casamento civil), admite-se a prova testemunhal como complemento para a obtenção do benefício.
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