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MODELO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

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Por:   •  11/12/2014  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  1.707 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX, ESTADO DE XXX.

XXX, estado civil XXX, profissão XXX, nacionalidade XXX, RG n.º XXX, CPF n.º XXX, residente e domiciliada na rua XXX, n.º XXX, bairro XXXX, Município de XXX/SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE RURAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com agência na rua XXXX, n.º XXX, em XXX/XX, CEP XXXX, pelos fundamentos de fato e direito que passa a expor:

1. DOS FATOS:

A autora nasceu em XX de XXX de XXXX, portanto, possui XX (XXXXX) anos de idade, conforme pode ser visto da documentação anexa a esta petição inicial – o requisito etário que foi alcançado pela autora em 06.07.1995 (art. 48, § 1.º da Lei n.º 8.213/91).

A carência legalmente exigida, quando a parte autora completou o requisito etário, era de 78 (setenta e oito) meses, conforme a tabela do art. 142 da Lei n.º 8.213/91, o que será demonstrado visto que a autora cumpriu um total de meses além do mínimo estipulado legalmente.

À vista disso, e também pelo fato de ser segurada do INSS na condição de trabalhadora rural, postulou junto ao posto de benefícios do INSS, na data de XXXXX (DER), a concessão do benefício previdenciário aposentadoria por idade na qualidade de segurada especial - benefício n.º XXXXXXX – protocolo anexo.

Embora tenha preenchido todos os requisitos exigidos para a outorga da benesse, seu pedido foi indeferido, sob o seguinte argumento: “Falta de período de carência” - carta de indeferimento anexa.

Se considerarmos os registros constantes da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social - bem como os períodos de labor rural informal prestado pela mesma (vínculos em destaque na tabela abaixo), veremos que supera em muito a carência exigida em lei para a sua aposentadoria.

A contagem efetuada pela parte autora na forma da planilha abaixo alinhada evidencia que a mesma possui, até a data do requerimento administrativo, XXX, XXX E DIAS de serviços.

No entanto, quando da análise deste requerimento administrativo, o INSS cometeu alguns equívocos:

Deixou de reconhecer o período de XX DE XXXX A XXXX, descrito no item XXX, prestado a Fazenda Boa Vista, situada no Município de Ribeirão Preto, do então proprietário XXXXX, onde a autora laborou na função de trabalhadora rural, nas lavouras de café, milho, algodão e cereais em geral.

Neste período a autora plantava, colhia, trabalhava e também residia na propriedade, juntamente com o esposo e filhos. O pagamento era feito mensalmente.

EM RESUMO, O INSS CONSIDEROU CONTROVERTIDO O PERÍODO N.º1, QUE SE ENCONTRA EM LETRAS MAIÚSCULA NA TABELA ABAIXO:

1) EMPREGADOR:

PROFISSÃO:

PERÍODO:

FORMA DE PROVA: ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO DO ESPOSO.

O(a) autor(a) juntou aos autos como início de prova material para fins de atividade rural os seguintes documentos:

1) CERTIFICADO MILITAR do esposo datado de XX.XX.XXXX constando a qualificação profissional como Trabalhador Rural enxadeiro;

2) CERTIDÃO DE CASAMENTO datada de XX.XX.XXX, constando a qualificação profissional do esposo da autora como “LAVRADOR”;

3) CERTIDÃO DE NASCIMENTO do filho Ricardo, datada de XX.XX.XXX, constando a qualificação profissional do esposo da autora como “LAVRADOR”;

4) RECIBOS EXPEDIDOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIB. PRETO datados de XXXX em nome do esposo da autora;

5) CTPS do esposo constando diversos vínculos rurais de XXXX/XXXX; XXXX/XXXX e XXXX, todos constando a qualificação de “LAVRADOR, TRABALHADOR RURAL E RURÍCOLA”.

Assim, o(a) autor(a) socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:

Nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e de acordo com a jurisprudência consubstanciada na Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a comprovação do trabalho rural mediante a apresentação de início de prova documental, devendo esta ser complementada por prova testemunhal.

Ressalta-se que o início de prova material, exigido pelo § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, não significa que o segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por intermédio de documentos, o exercício de atividade na condição de rurícola, pois isso importaria em se exigir que todo o período de trabalho fosse comprovado documentalmente, sendo de nenhuma utilidade a prova testemunhal para demonstração do labor rural.

Início de prova material, conforme a própria expressão traduz, não indica completude, mas sim começo de prova, princípio de prova, elemento indicativo que permita o reconhecimento da situação jurídica discutida, desde que associada a outros dados probatórios.

Vale observar que em todos os documentos citados está registrado ser o marido da autora como lavrador/rurícola/trabalhador rural, devendo essa qualificação profissional ser extensível à esposa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. RURÍCOLA. LAVRADOR. MARIDO. ESPOSA. CAMPESINOS EM COMUM. Havendo início razoável de prova material (anotações no registro de casamento civil), admite-se a prova testemunhal como complemento para a obtenção do benefício.

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