Aposentadoria Por Idade Rural
Trabalho Universitário: Aposentadoria Por Idade Rural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogeriomelo • 5/1/2015 • 2.550 Palavras (11 Páginas) • 465 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ... (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS
A Parte Autora, na qualidade de trabalhador(a) rural, requereu em... (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural na agência da Previdência Social da sua cidade.
Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não foi comprovado o exercício de atividade rural, bem como não foi alcançada a carência mínima exigida em lei.
Todavia, a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários a concessão do benefício.
Desta forma, a limitação apresentada pelo INSS não se justifica, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A Parte Autora desenvolveu atividade rural, em regime de economia familiar, na localidade de... (local onde foi exercida a atividade rural), permanecendo na lavoura no período de... (data do inicio da atividade rural) a... (data final da atividade rural), cultivando... (descrever as atividades desenvolvidas na lavoura).
O conceito de regime de economia familiar esta disciplinado pelo § 1º do art. 11 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
Como prova do exercício de atividade rural, foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados, os quais não deixam dúvida de que efetivamente trabalhou na lavoura.
Documento Observação Data
A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:
Documento Observação Data
Deste modo, os documentos apresentados, tanto na ceara administrativa, quanto os agora anexados, revelam de maneira satisfatória que a Parte Autora trabalhou, juntamente com outros membros de sua família, em regime de economia familiar para sustento próprio e de seus entes mais próximos.
2.1 INÍCIO DE PROVA MATERIAL
Considerando a dificuldade de se obter documentos para provar a atividade rural, situação inerente à condição simplória da vida no campo, a jurisprudência dominante tem mitigado a exigência probatória e aceitado diversos documentos como início de prova material, desde que contemporâneos aos fatos alegados:
Neste sentido:
2. Em conformidade com a Súmula nº 149 desta Corte, exige-se início razoável de prova material para a comprovação de tempo de serviço rural. 3. Certidão de Casamento, Título do INCRA ou Escritura Pública, contemporâneos aos fatos alegados, em que conste a profissão de agricultor do mesmo ou do seu cônjuge, é aceito nesta Corte, como início de prova material, suficiente, para comprovar o labor agrícola em determinada época. 3. A simbiose do início de prova material com a segurança das provas testemunhais, suprem a carência exigida pela legislação previdenciária. 4. Recurso Especial que se nega provimento.
(STJ, REsp 586923, 6ª Turma, Min. Paulo Medina).
Também acerca do tema, a Lei n.º 8.213/91 define quais documentos que servem para a comprovação da atividade rural:
Art. 106.
(...)
Parágrafo único. A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior a 16 de abril de 1994, observado o disposto no § 3º do artigo 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de:
II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III - declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS;
IV - comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
V - bloco de notas do produtor rural.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Quarta Região reconhece que qualquer dos documentos arrolados no art. 106 da Lei n.º 8.213/91 serve, por si só, como prova da atividade rural.
Aduz, ainda, que a relação não é taxativa, mas exemplificativa, podendo ser aceitos outros documentos.
Os documentos arrolados no art. 106 da L. 8.213/91 bastam, por si só, para comprovar a atividade rural. A relação, entretanto, não é taxativa de modo que outros documentos ali não relacionados poderão também servir para a comprovação do labor rurícola. Para que fique caracterizado o início de prova material, não é necessário que os documentos apresentados comprovem, ano a ano, o exercício da atividade rural, seja porque se deve presumir a continuidade nos períodos imediatamente próximos, seja porque é inerente à informalidade do trabalho campesino a escassez
...