Ação Sumaria de Conversão de Amparo Social em Aposentadoria por idade Rural
Por: Aninhaadvgarcia • 2/9/2015 • Relatório de pesquisa • 1.658 Palavras (7 Páginas) • 542 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....
ERMENEGILDA ASSUNÇÃO, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 897321903 e do CPF/MF nº 000.999.120-00 e SULIANA ASSUNÇÃO PALHEIROS, menor, estudante, neste ato representada pela genitora, ambas residentes e domiciliadas no Projeto de Assentamento Tupinambás, zona rural, Município de ............, através de sua advogada que a final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com sede regional na ............, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por serem pessoas carentes nos termos do art. 2°, § único da Lei n° 1.060, de 05/02/1950, não dispondo de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
DOS FATOS
AS autoras são companheira e filha de ........., falecido em..........(.....), conforme se prova pelos documentos anexos.
Ressalta-se que o falecido exerceu suas atividades profissionais como lavrador, em diversas propriedades rurais da região. Porém, o de cujus exerceu a profissão de lavrador, juntamente com sua companheira desde o ano de 1999 até o ano de 2008,na propriedade do Sr.........., em regime de economia familiar, cultivando mandioca, milho, feijão, arroz, abóbora e criando animais de pequeno porte, sendo certo que a autora ainda desenvolve a função na referida propriedade até a presente data (docs. anexos).
Destarte, agora as autoras pretendem obter o benefício da pensão por morte, pois elas, na condição de filha e convivente que foram e viveram sob o mesmo teto com o de cujus, mantendo com ele dependência mútua até sua morte fazem jus ao recebimento.
Quando o falecido requereu o benefício da aposentadoria por idade a qual fazia jus, o INSS, equivocadamente, concedeu-lhe o Amparo Social ao Idoso, quando na verdade possuía todos os direitos ao benefício da aposentadoria como lavrador.
Contudo, devido ao equívoco da parte ré e após o óbito do beneficiário e à burocracia imposta pelo INSS, as autoras não conseguiram obter a implantação do benefício pleiteado, embora o pedido administrativo estivesse carreado de provas inequívocas da condição de segurado especial, exigindo instrução processual para a sua demonstração, valendo-se do Poder Judiciário para lograr o reconhecimento do seu direito.
DO DIREITO
Como preceituam as normas de regência atuais e da época do óbito do de cujus, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, incluindo ai a esposa, marido, convivente ou filhos.
Tal benefício se constituirá numa renda mensal, de pagamento continuado, devido aos beneficiários, em razão de óbito ou morte presumida do segurado, conforme dispõe o Art. 201, I e V da Constituição Federal, bem como, Art. 16, I, § 4º e Art. 74 e seguintes da Lei 8.213/91.
Observa-se que no presente caso estão preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, previstos no Art. 11, VII, Art. 39, I e Art. 74, I e II da Lei 8.213/91, quais sejam:
1 - O óbito (vide certidão anexa);
2 - A condição de segurado do falecido;
3 - A existência de beneficiários dependentes.
O falecido era trabalhador rural, portanto Segurado Especial da Previdência Social, conforme estabelece a Lei 8.213/91, conforme se verifica nos documentos anexos a esta petição.
Dessa forma, também a Súmula 149 do STJ encontra-se integralmente satisfeita, porquanto os documentos anexos indicam com absoluta segurança a prova material do exercício da atividade rural por parte do falecido ou, na pior das hipóteses, constituem o denominado início de prova material.
Com efeito, a qualificação de lavrador em atos de registro civil ou em documentos emitidos por órgãos públicos constitui no mínimo início de prova material do exercício de atividade rural.
Ademais, a dependência das autoras para com a de cujus é presumida, por força do Art. 16, § 4º também da Lei 8.213/91.
Veja-se também que para o presente caso está dispensada a comprovação de período de carência, por força do disposto no Art. 26, III, e no Art. 39, I da Lei 8.213/91.
E nesse sentido, nossos Tribunais tem assim entendido:
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE RURÍCOLA. CERTIDÃO DE ÓBITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR IDÔNEAS PROVAS TESTEMUNHAIS. 1. O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo. 2. A certidão de óbito, na qual conste a condição de lavrador do falecido cônjuge da Autora, constitui início de prova material de sua atividade agrícola. Tal documento, corroborado por idônea prova testemunhal, viabiliza a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 3. Recurso especial desprovido.(RESP 200500118630, LAURITA VAZ - QUINTA TURMA, DJ DATA:11/04/2005 PG:00381.)
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. TITULAR DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE TINHA DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO DE PENSÃO. DIB. PRESCRIÇÃO. INCAPAZ. 1. Demonstrado que o de cujus tinha direito à concessão de aposentadoria por idade quando do deferimento do amparo social ao idoso, seus dependentes fazem jus a pensão por morte. 2. Comprovados o evento morte, a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, impõe-se a concessão do benefício. 3. Segundo o artigo 74 da Lei 8.213/91, a pensão é devida
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