REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Por: egonfutigami • 24/5/2017 • Tese • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 4.904 Visualizações
AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL DO ESTADO DO ACRE
GERUZA FERNANDES DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG nº 341447 SSP/AC, inscrita no CPF/MF sob o n.º 215.859.032-72, residente e domiciliada no Estirão do Remanso, na cidade de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, através de seu procurador Égon Raphael Gomez Futigami, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP 385.956, com escritório profissional localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 201, Centro, cidade de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
I – DOS FATOS
O requerente, nascido em 01 de outubro de 1.948, conta atualmente, com 68 (sessenta e oito) anos de idade, sempre laborou na atividade rural por muitos anos.
Nasceu na propriedade rural do seu pai, no Seringal Besouro, às margens do igarapé Besouro, no município de Porto Walter/AC, e devido à necessidade de ajudar no sustento familiar, começou a trabalhar na lavoura aos 08 (oito) anos de idade, motivo pelo qual abandonou os estudos precocemente.
Quando completou 15 (quinze) anos de idade, no ano de 1.968, casou-se com José Moreira de Souza, conforme certidão de casamento acostada. Nessa época, se mudou com seu pai, irmã e marido para a colônia Boa Esperança, onde laborou até os 62 (sessenta e dois) anos de idade. Lá, trabalhava na colheita de milho, feijão, melancia, abobora, mandioca e cana-de-açúcar.
Atualmente a requerente reside na zona rural de Cruzeiro do Sul/AC, mas ainda retira seu sustento e de sua família da atividade rural.
No mais, tendo em vista o período em que a requerente laborou na atividade rural, bem como a sua idade, completou os requisitos necessários fazendo jus a aposentadoria por idade rural.
II – DO DIREITO
O direito da requerente de receber os benefícios da aposentadoria encontra-se embasado no art. 201, inciso I, da Constituição Federal/88; no art. 39, inciso I, da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.
Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Assim, bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, nos moldes da lei 11.718/08:
a) O implemento dos 60 anos de idade para a mulher;
b) Exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício igual o número de meses correspondentes a carência do benefício.
O requerente sempre laborou na área rural, primeiro auxiliando seu pai e depois assumindo a responsabilidade do sítio. É importante salientar que o requerente cortou seringa por mais de 30 anos e, posteriormente, passou a trabalhar no roçado.
No caso em tela, a idade mínima foi completada em 01 de outubro de 2013, momento em que o requerente completou 60 anos de idade.
Quanto ao período de carência temos que a aposentadoria por idade possui um período de 180 (cento e oitenta) meses, conforma a previsão do art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
A forma de comprovação do período de carência se encontra fundamenta em documentos acostados nos autos, tais como:
- Comprovante de residência informando que a requerente ainda reside em zona rural, embora ainda esteja no nome do proprietário do imóvel.
- Certidão de casamento que demonstra que a requerente e seu falecido marido trabalharam na atividade rural.
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