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MODELO RECURSO PROVA DE PÓS GRADUAÇÃO

Por:   •  20/11/2019  •  Exam  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  415 Visualizações

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RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO MESTRADO – EDITAL Nº XX/XX (RETIFICADO) – PPGEd/CCE/UFPI.

Eu, XXXXX, portador do documento de identidade nº XXXX, CPF nº XXXXXX, cartão de inscrição nº XXXXXX para concorrer a uma vaga no curso de mestrado, a ser prestado para o Programa de Pós-Graduação em Educação, apresento recurso junto à Coordenação do PPGEd/UFPI contra o resultado da etapa de avaliação da prova escrita.

 Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

ITENS

FUNDAMENTAÇÃO

ACERTO COMPARADO

(PROPORÇÃO)

OBSERVAÇÃO

MENSURAÇÃO

SUSTENTAÇÃO DAS DISCUSSÕES EM AUTORES QUE TRATEM DO TEMA.

Íntegra

2,0

CAPACIDADE DE

ANALISAR E SINTETIZAR IDEIAS RELATIVAS AO TEMA SORTEADO.

Íntegra

3,0

CAPACIDADE DE PROBLEMATIZAR

Íntegra

2,0

COESÃO E COERENCIA TEXTUAL

Íntegra

1,5

CORREÇÃO DE LINGUAGEM

Íntegra

1,5

De acordo com as observações e fundamentações citadas acima, observa-se, logo nos dois primeiros itens, que são requisitos obrigatórios, tendo como penalidade atribuição de nota 0,0 (zero), se não observados, que o candidato já inicia com 5,0 (cinco) pontos, pois a sustentação em autores que tratam do tema e a capacidade de analisar e sintetizar o tema sorteado, ou seja, não fugir do tema, não tem como mensurar meio termo em sua avaliação.

Teve ou não sustentação em autores sugeridos? Não há nenhuma menção no edital que tenha que citar todos ou apenas os sugeridos, apesar de não ter sustentado a discursão em outro diferente do que traz o edital. Foi analisado e sintetizado o tema sorteado ou fugiu do tema?  Outro questionamento direto, sem engessamento, de acordo com edital, e que deve ser avaliado em sua integra se foi atingido o desenvolvimento do tema.

Corroborando com tal entendimento, o EDITAL Nº 02/2019 (RETIFICADO) PPGEd/CCE/UFPI (p. 05, item 4.2.8, “a” e “b” e  p. 05 e 06, item 4.2.9, “a” e “b”) exige o cumprimento mínimo desses, tendo como penalidade atribuição de nota 0,0 (zero) e não correção dos demais itens, desclassificando o candidato e que caso venha a suprir as exigências mínimas não estará classificado, mas com apenas 5,0 (cinco) pontos e o direito de correção dos demais itens, precisando de mais 2,0 (dois) pontos, totalizando o mínimo de 7,0 (sete) pontos para classificação e poder continuar a concorrer no certame.

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