O Modelo Recurso Especial
Por: joaoaugustoadv • 17/10/2015 • Tese • 5.492 Palavras (22 Páginas) • 824 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Jusitiça de Minas Gerais.
Apelação Cível/Embargos de Declaração: XXX
XXX, já qualificado nos autos dos APELAÇÃO CÍVEL em que contende com XXX, em curso perante esse Egrégio Tribunal (Colenda 8ª. Câmara Cível) vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador abaixo-assinado, não se conformando, “data vênia”, com a r. decisão que rejeitou os embargos de declaração e com o acórdão proferido nos mesmos autos, oferecer, tempestivamente,
RECURSO ESPECIAL
com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal esperando seja o admitido e, após as formalidades legais, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja provido, nos termos do arrazoado anexo.
Termos em que, respeitosamente,
Pede Deferimento
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2012.
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ADVOGADO OAB/MG XXX
Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Excelso Superior Tribunal de Justiça.
Egrégia Turma:
Senhores Ministros:
Merece ser conhecido e provido o presente recurso especial. Senão vejamos.
DA ESPÉCIE – SUA SÍNTESE
Cuida-se de ação de embargos à execução promovida pelo ora recorrente em desfavor do ora recorrido, ao fundamento de que:
Entre as partes fora celebrado uma cédula de crédito industrial regida pelo Decreto-lei 412/69, tendo o embargante sido avalista da referida cédula, sendo que, na hipótese, por não ter o título circulado, poderiam ser opostas as exceções do devedor principal.
Assim, em razão da possibilidade de se deduzir tais exceções, alegou o embargante:
a) que não seria devida “in casu”, multa prevista em cláusula penal de 10% em razão de ter sido decretada a falência da empresa Saboral Alimentos, o que vulneraria o disposto no artigo 23 da antiga LEF.
b) Igualmente, no tocante aos juros alegou não poderem ser os mesmos cobrados, com a decretação da falência, por força do artigo 25 da antiga Lei de Quebras.
c) pleiteou, também, a limitação dos juros remuneratórios a 12% a.a., à vista do silencio do CMN, com a aplicação da Lei de Usura.
d) esgrimiu a tese de que seria de impossível cumulação a cobrança de juros remuneratórios com moratórios após a caracterização da mora ou, se possível fosse tal cumulação que a mesma se ativesse a juros moratórios à razão de 1% ao ano;
e) discorreu ainda sobre a impossibilidade de remuneração dúplice sobre o capital mutuado, através da instituição da TJLP acrescida de 6% ao ano, o que, nitidamente, caracterizaria anatocismo.
A SENTENÇA MONOCRÁTICA
A sentença monocrática acolheu boa parte dos pleitos vestibulares, determinando fosse decotada da execução a cobrança de juros à taxa superior a 12% a.a. no que diz com os remuneratórios e 1% a.a. no que tange aos moratórios.
Apesar da expressiva vitória e do alto valor da causa (mais de R$700.000,00), condenou a embargada no pagamento de míseros R$1.500,00 a título de honorários advocatícios, em especial se observada a responsabilidade da causa, seu valor, dentre outros aspectos relevantes à sua fixação, mas que serão objeto de tratamento próprio neste recurso.
O RECURSO DE APELAÇÃO
Inconformadas, ambas as partes recorreram ao TJ-MG. A ora recorrente pleiteou fosse reformada a sentença para que fossem acolhidos os demais pleitos exordiais, como também fosse adequado o comando sentencial aos termos do artigo 20, § 3º do CPC, tendo em vista a sucumbência experimentada pela parte contrária.
O ACÓRDÃO QUE JULGOU OS APELOS
O acórdão parcialmente hostilizado negou provimento a ambos os apelos, sendo certo que, com relação ao do embargante o mesmo foi improvido ao argumento de que responde de forma autônoma o apelante, por se tratar de obrigação cambiária, não se beneficiando das vantagens da quebra.
Em razão deste fato, responderia o embargante pelos juros remuneratórios vencidos após a caracterização da mora, além de cláusula penal de 10%, juros moratórios incidentes a partir do vencimento da dívida da empresa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Percebendo a existência de contradição e omissão no acórdão proferido a parte ora recorrente embargou de declaração pelos seguintes motivos:
- Contradição no acórdão. Haveria contradição a ser sanada haja vista que o voto minoritário proferido pelo relator dava provimento ao apelo do BDMG, para julgar totalmente improcedente a ação de embargos à execução, assim, não apreciava o pedido de majoração da verba honorária feita no apelo do embargante, por prejudicado. Porém, os votos majoritários negaram provimento ao apelo do BDMG, portanto, não poderiam utilizar a mesma razão de decidir do voto minoritário quanto ao pedido de majoração da verba honorária.
- Quanto à omissão: alegou ainda ter havido omissão no acórdão posto que o mesmo não se manifestara sobre ponto em relação o qual deveria fazê-lo, qual seja, a possibilidade de o devedor solidário poder opor as exceções pessoais do devedor principal nas obrigações cambiárias se o título não circulou.
DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
O acórdão que julgou os embargos declaratórios os rejeitou ao argumento de que, a divergência entre os votos deveria ser discutida pela via dos infringentes. Ademais, a pretensão contida nos declaratórios seria tão somente de se manifestar o Tribunal sobre matéria sobre a qual já fizera no bojo do próprio acórdão. Rejeitados os embargos.
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