MOELO ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ensaios: MOELO ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/3/2014 • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE ‘NOME DA EMPRESA”.
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual.
JOÃO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, Nº. 365, bairro Novo - Olinda - Estado de Pernambuco. CEP: 00000000
MARIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, Nº. 365, bairro Novo - Olinda - Estado de Pernambuco. CEP: 00000000
MARIA DE MARIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, Nº. 365, bairro Novo - Olinda - Estado de Pernambuco. CEP: 00000000
JOÃO DE MARIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, Nº. 365, bairro Novo - Olinda - Estado de Pernambuco. CEP: 00000000
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial NOME DA EMPRESA, constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob NIRE n° 00000000000 em 15 de março de 1982, com sede na Rua Frei Vicente Salvador, CCS2, 1870, Divinópolis - Caruaru - Estado de Pernambuco. CEP:00.000.000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, resolvem, alterar o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A Razão Social passa a ser: NOME DA EMPRESA, e adotara o nome de fantasia NOME DA EMPRESA.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade que tinha como objeto social:
-Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 46.39-7-02)
-Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar. (CNAE 46.49-4-08)
-Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 46.37-1-99),
Passa a partir desta data a ter:
- Obras de Terraplanagem (CNAE 4313-4/00)
CLAUSULA TERCEIRA: O capital social que é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divididos em 200.000 (duzentos mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada, já subscrito e integralizado em moeda corrente do Pais, tem assim sua nova distribuição pelos sócios:
:
SÓCIOS N° QUOTAS % VALOR R$
JOÃO 100.000 50 100.000,00
MARIA 100.000 50 100.000,00
TOTAL 200.000 100 200.000,00
CLAUSULA QUARTA: É admitido na sociedade os sócios:
MARIA DE MARIA, admitida, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº. 27.219.417-6, DETRAN-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000.00, Rua Jacinto Barbosa, 20, Centro – Itaíba – PE, 00000000.
JOÃO DE MARIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, Nº. 365, bairro Novo - Olinda - Estado de Pernambuco. CEP: 00000000
CLAUSULA QUINTA: Retira-se da sociedade os sócios:
a) JOÃO, que possui 100.000 (cem mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (Um Real) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais), subscritas e integralizadas, em moeda corrente e legal do pais, cede e transfere a totalidade de suas quotas para os novos sócios MARIA DE MARIA, acima qualificado, 20.000 (vinte mil), quotas do capital social, pelo preço certo e ajustado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pago neste ato em moeda legal e corrente do país, dos quais da plena e geral quitação, dando-se por satisfeito não tendo nada a mais a reclamar em juízo ou fora dele.
JOÃO DE MARIA, acima qualificada, 80.000 (oitenta mil), quotas do capital social, pelo preço certo e ajustado de R$80.000,00 (oitenta mil reais), pago neste ato em moeda legal e corrente do país, dos quais da plena e geral quitação, dando-se por satisfeito não tendo nada a mais a reclamar em juízo ou fora dele
b)
MARIA, que possui 100.000 (cem mil cotas) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (Um Real) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais), subscritas e integralizadas, em moeda corrente e legal do pais, cede e transfere a totalidade de suas quotas para o novo sócio JOÃO DE MARIA, acima qualificada, 100.000 (cem mil), quotas do capital social, pelo preço certo e ajustado de R$100.000,00 (cem mil reais), pago neste ato em moeda legal e corrente do país, dos quais da plena e geral quitação, dando-se por satisfeito não tendo nada a mais a reclamar em juízo ou fora dele
CLAUSULA SEXTA: O capital social que é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divididos em 200.000 (duzentas mil) quotas no valor unitário de 1,00 (Um Real) cada, já subscrito e integralizado em moeda corrente do Pais, tem assim sua nova distribuição pelos sócios:
SÓCIOS N° QUOTAS % VALOR R$
MARIA DE MARIA 20.000 10 20.000,00
JOÃO DE MARIA 180.000 90 180.000,00
TOTAL 200.000 100 200.000,00
CLAUSULA SETIMA: A sociedade será administrada pelos sócios MARIA DE MARIA e/ou JOÃO DE MARIA, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s)
CLAUSULA OITAVA: os sócios administradores declara sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público, ou por crime falimentar, de prevaricação, pleita ou suborno, concussão ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Caruaru – PE, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados assina o presente instrumento em 03 (três) vias. De igual teor e forma
Caruaru-PE, 13 de Maio de 2013.
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JOÃO
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MARIA
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MARIA DE MARIA
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JOÃO DE MARIA
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