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A garantia contratual

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Por:   •  2/6/2013  •  Resenha  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  430 Visualizações

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A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único: O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.”

O termo de garantia, geralmente conferido pelos fabricantes de produtos ou bens de consumo duráveis, tem dupla finalidade: primeiramente zelar pelo bom nome da própria empresa-fornecedora e, em segundo lugar, reparar eventuais defeitos, sabendo-se que na produção em massa alguns exemplares fabricados fatalmente apresentarão algum defeito, dentro de um certo tempo de uso, por maior que seja o controle de qualidade de que disponha.

Ainda que não obrigatório, o termo de garantia tem servido inclusive de balisamento aos tribunais, no sentido de o aceitarem como uma prorrogação do prazo prescricional, previsto pelo Código Civil em 15 ( quinze ) dias, com relação aos bens de consumo duráveis.

Já segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia, mesmo não sendo obrigatória, constitui um complemento ao contrato e uma prova de adimplemento por parte do fornecedor.

O termo de garantia é a declaração unilateral de vontade do fornecedor, que se compromete a reparar ou mesmo trocar o bem que apresente algum defeito de fabricação ou vício oculto.

Assegura-se o patrimônio do consumidor desde logo, não sendo justo ter de arcar com as despesas de reparo de um produto novo, vez que os defeitos e vícios são perfeitamente previsíveis pelo fornecedor.

O dispositivo busca evitar que um termo de garantia tendenciosa venha a eximir o consumidor de responsabilidade, embora tenha a efetiva aparência de garantia.

É crime de perigo formal, independendo de qualquer resultado lesivo ao consumidor. Seu sujeito ativo é em primeiro lugar o fornecedor, podendo ainda haver concurso de agente por parte do comerciante do produto que aquiesce à atitude de seu fornecedor, entregando ao consumidor termo de garantia lacunoso.

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