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Maioridade Penal

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Por:   •  22/10/2013  •  3.388 Palavras (14 Páginas)  •  469 Visualizações

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O QUE VIGORA HOJE

- Internação de até 3 anos para menores infratores;- Todos os menores infratores ficam reclusos em um mesmo local;- A idade máxima para um interno em reclusão é de até 21 anos;- O adulto que comete crime de corrupção de menor é julgado pelo Código Penal e tem pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão.O QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO

- Internação de até 8 anos para menores de 12 anos que cometerem crimes hediondos ou sejam reincidentes em infrações;- A partir dos 18 anos os internos seriam direcionados a uma outra unidade ou colocados em áreas separadas dos mais novos;- A idade máxima do interno será de 26 anos. A partir dessa idade será feita uma avaliação para verificar a condição de reintegrá-lo à sociedade;- Penas mais duras para adultos que cometerem corrupção de menor.por Amália C. Branco, advogada

Mas e aí, o que fazer? Ser contra ou a favor da maioridade penal, aparentemente não resolveria o problema a curto prazo, mas uma coisa se faz urgente, um choque de ordem, pois nossos legisladores sabem e fingem não saber que o Direito Penal, exclusivamente, não desempenha nenhuma função motivadora de respeito à norma. E, ainda, que a função do Direito Penal em sociedades democráticas é conter, apenas o poder punitivo.Escamoteiam a óbvia constatação científica de que, em sociedades complexas, há instâncias que desempenham importantes papéis de controle social, ainda que de modo informal, como os meios de comunicação, a família, a igreja, a escola, etc.A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do contexto atual. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea, que não pode ser abolida por emenda constitucional. Finalmente, penso que a redução da maioridade penal deveria ser considerada com participação da sociedade, mas que esses jovens devessem cumprir penas em estabelecimentos educacionais adequados a sua idade e condição.

Espiral de violência - por Luiz A Nascimento, sociólogoSou contra a RMP pelas seguintes razões:1. Não resolverá o problema da violência no Brasil; 2. Menos de 10% dos crimes contra a vida são praticados por pessoas com menos de 18 anos; 3. A sociedade brasileira tem sido negligente com os adolescentes e jovens há mais de 30 anos; 4. O que se pretende é criminalizar e punir os adolescentes e jovens pobres, negros e moradores das periferias, tanto que não se propõe criminalizar furtos, agressões físicas, crimes de trânsito etc. praticados pelos filhos das classes médias e alta. É preciso que se diga que presídio não recupera ninguém. Em regra, o presídio agrava a desumanização e não recupera a pessoa. A criminalidade é decorrência de, entre outros fatores, falta de inclusão produtivas dos jovens no mercado de trabalho, falta de espaços de sociabilidade para crianças e adolescentes. Ao brincar, aprendemos a respeitar regras, a negociar e mediar conflitos e a evitar a violência como forma de resolver conflitos. Quais os espaços públicos e gratuitos de lazer e entretenimentos que temos?

Relatório do Unicef (2007) destaca a experiência malsucedida na aplicação de penas, previstas para adultos, em adolescentes nos Estados Unidos. O estudo revela que os jovens que cumpriram penas em penitenciárias voltaram a praticar o crime de forma ainda mais violenta. O exemplo norte-americano demonstra que a redução da maioridade penal não resulta em diminuição da criminalidade. Sim, o jovem infrator deve ser responsabilizado pelos seus atos. No entanto, em um País que gasta com detentos quase o triplo do custo de um aluno, é necessário construir um caminho em direção a uma reforma socioeducativa, que desenvolva políticas efetivas e eficientes de ressocialização e reeducação.

Novamente, admito: estão cobertos de razão aqueles que dizem que um jovem com dezesseis anos está apto para distinguir o bom do ruim ou o certo do errado, entretanto rejeito a ideia da redução da maioridade penal antes da inserção da discussão de políticas volvidas para a garantia da boa educação e do amparo familiar, pois não tendo esse acoplamento a falação de redução da maioridade penal se torna inútil como muitas outras arengas vindas de grande parte dos parlamentares brasileiros e que acabam em nada, senão, numa forma, na qual aqueles que se acham dono do poder descobriram para tentar camuflar a problemática em que a sociedade brasileira está sucumbida.

É necessário sim que discutamos o futuro das nossas crianças e adolescentes, da juventude como um todo, mas o que carecemos mesmo é dar início ao pensamento na tangente do modelo coletivo que almejamos para nós e para as gerações vindouras. E que seja realmente uma sociedade justa, na qual crianças e adolescentes sejam educadas no seio familiar, na igreja e na escola para que nossas crianças de hoje se tornem adultos defensores da paz amanhã.

No momento em que posições marcadamente emocionais trazem a debate a questão dos crimes cometidos por adolescentes, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD se manifesta contrariamente a qualquer proposta de redução da maioridade penal, por ser o art. 228 da Constituição Federal relevante garantia individual do cidadão e, portanto, cláusula pétrea inalterável (art. 60, § 4º, CF).

Não fosse o bastante, a redução da maioridade penal não parece ser o melhor caminho para o enfrentamento dos altos índices de criminalidade, tanto em jovens como em adultos. Basta ver os dados que apontam taxas de reincidência acima dos 70% entre os maiores de 18 anos, fato que evidencia que o caminho do cárcere não tem sido uma solução vitoriosa.

Não se pode perder de vista, ademais, que a redução da idade penal para qualquer patamar abaixo dos 18 anos elevaria ainda mais os alarmantes números do sistema penitenciário brasileiro, que já conta com mais de 550.000 presos, a 4ª maior população carcerária do mundo.

A proposta de aumento do tempo de internação também não se apresenta como uma boa solução, na medida em que vai de encontro a preceitos e compromissos definidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, comprometendo, inclusive, o que foi pactuado com a comunidade internacional, com a Convenção Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, ratificada pelo Brasil em 1990.

No atual estágio, tendo sido já aprovada na Comissão de Constituição e

Justiça do Senado (CCJ), a proposta seguirá diretamente ao Plenário do Senado

que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação exige dois turnos,

com

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